TJRJ - 0805559-81.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 17:10
Juntada de Petição de contestação
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04/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 4º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0805559-81.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE RENATO FERREIRA GUIMARAES RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Defiro JG à parte autora.
Anote-se.
Considerando que com os documentos coligidos aos autos não se vislumbra de plano, em exercício de cognição sumária, a prova inequívoca do direito, entendo prudente a oitiva prévia da parte contrária e instrução probatória a fim de aferir o alegado para melhor convencimento do Juízo.
Sendo assim, indefiro, por ora, a antecipação dos efeitos da tutela.
Cite-se a parte ré pelo portal TJRJ para que apresente resposta, no prazo de 15 dias, sob penade revelia, na forma do disposto no artigo 231, I, do CPC.
Ressalto que não haverá a designação prévia de audiência conciliatória, o que poderá ser revisto após qualquer manifestação das partes nesse sentido.
RIO DE JANEIRO, 30 de julho de 2025.
MARIA APARECIDA SILVEIRA DE ABREU Juiz Substituto -
31/07/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 13:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/07/2025 13:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JORGE RENATO FERREIRA GUIMARAES - CPF: *83.***.*35-20 (AUTOR).
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22/06/2025 21:11
Conclusos ao Juiz
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27/03/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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