TJRJ - 0801552-70.2024.8.19.0082
1ª instância - Pinheiral Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 04:00
Decorrido prazo de LEONARDO DA SILVA LOPES em 08/09/2025 23:59.
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28/08/2025 02:14
Decorrido prazo de LEONARDO DA SILVA LOPES em 27/08/2025 23:59.
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21/08/2025 00:58
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
À parte quanto ao agendamento de pericia em id 217733706. -
18/08/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 01:03
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Pinheiral Vara Única da Comarca de Pinheiral Rua José Breves, 344, Centro, PINHEIRAL - RJ - CEP: 27197-000 DECISÃO Processo: 0801552-70.2024.8.19.0082 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VINICIUS FERREIRA SOUZA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DETERMINO a realização de perícia médica, com estudo de nexo local e causal para que seja avaliada a presença dos requisitos legais para a concessão do auxílio ou sua aposentadoria.
Nomeio operitoGuilherme RiegelCoelho - [email protected]édico, que deverá ser intimadopelo portal, para informar se aceita o encargo e oferecer currículo, com comprovação de especialização; contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Intime-se o INSS a efetuar o depósito, em 30 dias, em cumprimento à Lei 8.620/93 art. 8º (sec) 2º, observada a Tabela B do Anexo da RESOLUÇÃO CM nº 2/2018 (01 salário-mínimo).
As partes poderão oferecer quesitos e indicar assistentes técnicos, no prazo de 15 dias úteis, nos termos do artigo 465, (sec) 1º, inciso II e III, do CPC.
Com o depósito, intime-se oPeritono endereço eletrônico acima informado,para dar início aos trabalhos, sendo que o laudo deverá ser entregue em 30 dias.
Vindo o Laudo aos autos, expeça-se mandado de pagamento à perita e intimem-se as partes para se manifestar sobre o laudo, pelo prazo comum de 15 dias, na forma do artigo 477, (sec) 1º, do CPC.
Havendo impugnação ao laudo, intime-se o perito para oferecer esclarecimentos.
Anote-se onde couber a isenção do autor ao pagamento de custas e despesas sucumbenciais, consoante o disposto no artigo 129, parágrafo único da Lei 8.213/91.
PINHEIRAL, 1 de agosto de 2025.
KYLE MARCOS SANTOS MENEZES Juiz Titular -
13/08/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 11:51
Expedição de Informações.
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11/08/2025 17:16
Outras Decisões
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31/07/2025 14:40
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Ao autor. -
21/05/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 00:49
Decorrido prazo de VINICIUS FERREIRA SOUZA em 18/12/2024 23:59.
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05/12/2024 22:26
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 12:18
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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02/12/2024 11:51
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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27/11/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Pinheiral Vara Única da Comarca de Pinheiral Rua José Breves, 344, Centro, PINHEIRAL - RJ - CEP: 27197-000 DECISÃO Processo: 0801552-70.2024.8.19.0082 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VINICIUS FERREIRA SOUZA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1.
Defiro J.G.Anote-se.
Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado por VINICIUS FERREIRA SOUZA em face do INSS-- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, aduzindo, em síntese, ter sofrido acidente no ambiente de trabalho no exercício de suas funções.
Na ocasião, o autor acabou escorregando de uma escada de cimento com cerca de 4 metros de altura, a qual não possuía corrimão, sinalização ou tampouco revestimento com piso emborrachado.
Sustenta que, sofreu deslocamento anterior da tíbia e grave fratura nos meniscos e rotura do ligamento cruzado anterior, ambos no joelho direito, sendo, posteriormente, submetido a procedimento cirúrgico, em 07/10/2019.
Nesse interim, o requerente ficou afastado do labor, quando recebeu três auxílios por incapacidade temporária, sendo o primeiro de 15/08/2019 a 04/02/2020 (B-91).
Narra que, recentemente, passou por uma perícia na Justiça do trabalho, sendo reconhecida naquela, oportunidade, a redução de sua capacidade laborativa em razão das sequelas deixadas pelo aludido acidente típico de trabalho, conforme faz prova o laudo judicial.
Pois bem.
A fim de ser apreciada a tutela de urgência, ao autor para que acoste aos autos laudo médico atualizado. 2.
Sem prejuízo, cite-se o INSS.
PINHEIRAL, 21 de novembro de 2024.
KYLE MARCOS SANTOS MENEZES Juiz Titular -
21/11/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 16:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VINICIUS FERREIRA SOUZA - CPF: *42.***.*27-90 (AUTOR).
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13/11/2024 14:11
Conclusos para decisão
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13/11/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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