TJRJ - 0829658-25.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 8 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:48
Arquivado Definitivamente
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02/09/2025 12:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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02/09/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 01:46
Decorrido prazo de GILBERTO RAIMUNDO BADARO DE ALMEIDA SOUZA em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 01:46
Decorrido prazo de FELIPE MIRANDA DA SILVA ASSIS DOS SANTOS em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 01:46
Decorrido prazo de RENATA MALCON MARQUES em 26/08/2025 23:59.
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04/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 8ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 9º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 SENTENÇA Processo: 0829658-25.2023.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SÉRGIO BARRETO DE CARVALHO RÉU: AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A.
Considerando a transação havida entre as partes, HOMOLOGO O ACORDO de id nº 177956380 e julgo extinto o processo com julgamento do mérito, com fulcro no art. 487, III, "b" do CPC.
Custas e honorários na forma do acordo.
Dê-se ciência ao autor sobre o comprovante de id nº 185052593.
Certificado o integral recolhimento das custas devidas, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
NITERÓI, 29 de julho de 2025.
RAFAEL REZENDE DAS CHAGAS Juiz Titular -
31/07/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 15:36
Homologada a Transação
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27/06/2025 11:55
Conclusos ao Juiz
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10/04/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 08:26
Juntada de Petição de petição
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16/02/2025 00:16
Decorrido prazo de GILBERTO RAIMUNDO BADARO DE ALMEIDA SOUZA em 14/02/2025 23:59.
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16/02/2025 00:16
Decorrido prazo de FELIPE MIRANDA DA SILVA ASSIS DOS SANTOS em 14/02/2025 23:59.
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16/02/2025 00:16
Decorrido prazo de RENATA MALCON MARQUES em 14/02/2025 23:59.
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23/01/2025 01:17
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 07:58
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 12:28
Conclusos para despacho
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20/01/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 22:48
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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01/05/2024 00:10
Decorrido prazo de FELIPE MIRANDA DA SILVA ASSIS DOS SANTOS em 30/04/2024 23:59.
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21/04/2024 00:18
Decorrido prazo de RENATA MALCON MARQUES em 19/04/2024 23:59.
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19/04/2024 01:18
Decorrido prazo de GILBERTO RAIMUNDO BADARO DE ALMEIDA SOUZA em 18/04/2024 23:59.
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02/04/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 03:46
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 14:50
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 00:23
Decorrido prazo de AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. em 20/09/2023 23:59.
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14/09/2023 00:12
Decorrido prazo de FELIPE MIRANDA DA SILVA ASSIS DOS SANTOS em 13/09/2023 23:59.
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11/09/2023 19:23
Juntada de Petição de contestação
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25/08/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 11:23
Outras Decisões
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24/08/2023 18:08
Juntada de Petição de certidão
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24/08/2023 08:17
Conclusos ao Juiz
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24/08/2023 07:23
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 07:22
Juntada de Petição de extrato de grerj
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23/08/2023 23:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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