TJRJ - 0871998-36.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 01:58
Decorrido prazo de 33.436.450 NILSON MENDES MOTTA em 19/09/2025 23:59.
-
20/09/2025 01:58
Decorrido prazo de FELIPE MARTINS MOTTA em 19/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 18:32
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 18:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/08/2025 17:46
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 22:38
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 00:50
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 15:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/07/2025 15:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/07/2025 13:33
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2025 22:04
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 01:20
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 16:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/07/2025 18:24
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:54
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0871998-36.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOCILDO HELIO DE LIMA EXECUTADO: 33.436.450 NILSON MENDES MOTTA, FELIPE MARTINS MOTTA A medida requerida é mais formalizada e morosa do que o procedimento admitido pelo sistema dos Juizados Especiais.
Assim, indefiro a diligência requerida.
Diante disso, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, indicar bens de propriedade do executado, indicando seu paradeiro, tudo sob pena de extinção/baixa e arquivamento, sem prejuízo da expedição de certidão da dívida.
NOVA IGUAÇU, 1 de julho de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
01/07/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 15:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/06/2025 02:36
Decorrido prazo de 33.436.450 NILSON MENDES MOTTA em 26/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:36
Decorrido prazo de FELIPE MARTINS MOTTA em 26/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 09:29
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 00:54
Decorrido prazo de JOCILDO HELIO DE LIMA em 05/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 00:11
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0871998-36.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOCILDO HELIO DE LIMA EXECUTADO: 33.436.450 NILSON MENDES MOTTA, FELIPE MARTINS MOTTA 1 - Requisitei bloqueio on-line de valores via SISBAJUD de movimentação financeira do executado.
Protocolo Sisbajud: 20.***.***/4374-91. 2 - A penhora online restou insuficiente, no valor de R$ 138,08, transferindo-se a quantia para conta judicial ID 072025000064484800 e 072025000064484810 à disposição do Juízo, nesta data. 3 - Diante disso, e com a garantia do juízo, intime-se o Executado para opor embargos à execução no prazo de 15 dias. 4 - Intime-se o Exequente para, no prazo de 05 dias, indicar bens de propriedade do Executado, sob pena de renúncia da diferença devida e extinção/baixa e arquivamento, sem prejuízo da expedição de depósitos constantes aos autos.
NOVA IGUAÇU, 29 de maio de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
29/05/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 15:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/05/2025 14:08
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 14:07
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
07/05/2025 14:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/05/2025 14:06
Processo Reativado
-
07/05/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 14:06
Processo Desarquivado
-
17/04/2025 00:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/02/2025 01:34
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
24/01/2025 10:17
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2025 10:17
Baixa Definitiva
-
24/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0871998-36.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOCILDO HELIO DE LIMA RÉU: 33.436.450 NILSON MENDES MOTTA, FELIPE MARTINS MOTTA HOMOLOGO, por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo alcançado pelas partes e em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, III, b, do CPC/2015.
Dê-se baixa e remetam-se ao arquivo.
NOVA IGUAÇU, 22 de janeiro de 2025.
CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular -
22/01/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 12:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
22/01/2025 12:18
Homologada a Transação
-
22/01/2025 11:21
Conclusos para julgamento
-
22/01/2025 11:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/01/2025 11:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
22/01/2025 11:21
Juntada de Ata da Audiência
-
22/01/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:32
Decorrido prazo de 33.436.450 NILSON MENDES MOTTA em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:32
Decorrido prazo de FELIPE MARTINS MOTTA em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:32
Decorrido prazo de JOCILDO HELIO DE LIMA em 04/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:07
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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02/12/2024 11:50
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
02/12/2024 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
02/12/2024 11:28
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0871998-36.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOCILDO HELIO DE LIMA RÉU: 33.436.450 NILSON MENDES MOTTA, FELIPE MARTINS MOTTA Mantenho o despacho de index 157563957, aguarde-se a realização da audiência já designada.
NOVA IGUAÇU, 26 de novembro de 2024.
CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular -
26/11/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 11:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/11/2024 11:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 INTIMAÇÃO Processo: 0871998-36.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : JOCILDO HELIO DE LIMA RÉU : 33.436.450 NILSON MENDES MOTTA e outros Ficam as partes intimadas da Audiência de Conciliação, Instrução de Julgamentopresencialdesignada para o dia 22/01/2025 11:10 horas.
NOVA IGUAÇU, 25 de novembro de 2024. -
25/11/2024 17:19
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 10:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/01/2025 11:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0871998-36.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOCILDO HELIO DE LIMA RÉU: 33.436.450 NILSON MENDES MOTTA, FELIPE MARTINS MOTTA Diante da justificativa apresentada, designe-se nova data para audiência.
Intime-se.
NOVA IGUAÇU, 22 de novembro de 2024.
CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular -
22/11/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 11:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento não-realizada para 22/11/2024 11:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
22/11/2024 11:21
Juntada de Ata da Audiência
-
22/11/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 23:31
Juntada de Petição de contestação
-
24/10/2024 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2024 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2024 09:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/11/2024 11:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
24/10/2024 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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