TJRJ - 0801771-97.2025.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 02:13
Decorrido prazo de MICHEL FERNANDO DE BARROS em 05/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 15:33
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 15:30
Transitado em Julgado em 29/08/2025
-
28/08/2025 16:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/08/2025 13:58
Juntada de petição
-
16/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 02:20
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 SENTENÇA Processo: 0801771-97.2025.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MICHEL FERNANDO DE BARROS RÉU: VIDROSCAR COMERCIO LTDA Rejeito os embargos de declaração opostos ao ID 215016329, pois inadequada a via eleita para o questionamento apresentado, considerando a inexistência de contradição na sentença e a superveniente perda do objeto dos aclaratórios.
HOMOLOGO a renúncia do autor quanto a obrigação de fazer arbitrada em sentença, nos termos do requerido ao ID 215639919, e JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito em relação a esse pedido, nos termos do art; 487, III, c, do CPC.
O feito prossegue quanto à obrigação de pagar a indenização por danos morais.
Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença ID 213036340.
VOLTA REDONDA, 12 de agosto de 2025.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular -
14/08/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 11:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/08/2025 11:27
Homologada renúncia pelo autor
-
11/08/2025 12:38
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 14:17
Juntada de petição
-
08/08/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 17:40
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 15:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/08/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 05:19
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2025 01:33
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
02/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 15:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/07/2025 00:31
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 00:31
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
29/07/2025 00:31
Juntada de Projeto de sentença
-
29/07/2025 00:31
Recebidos os autos
-
21/07/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 16:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
09/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
08/07/2025 09:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
-
08/07/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 00:21
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2025 00:21
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 00:21
Recebidos os autos
-
22/05/2025 15:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
-
22/05/2025 15:56
Audiência Conciliação realizada para 22/05/2025 15:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
-
22/05/2025 15:56
Juntada de Ata da Audiência
-
22/05/2025 15:33
Juntada de petição
-
22/05/2025 11:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/05/2025 18:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/05/2025 18:45
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2025 15:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/02/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 13:00
Juntada de petição
-
03/02/2025 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2025 12:51
Audiência Conciliação designada para 22/05/2025 15:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
-
03/02/2025 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801452-41.2024.8.19.0042
Maria do Socorro Madeira Vieira
Municipio de Petropolis
Advogado: Jorge Morvan Marotte Luz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/01/2024 17:02
Processo nº 0805176-17.2025.8.19.0075
Maurisio de Oliveira Santiago
Banco Agibank S.A
Advogado: Cibelle Mello de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/08/2025 10:35
Processo nº 0009233-10.2023.8.19.0002
Wania Lucia Goncalves Cavalcanti
Associacao Comercial e Industrial do Est...
Advogado: Alcione dos Santos Alves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/11/2023 00:00
Processo nº 0845085-17.2024.8.19.0038
Sul America Companhia de Seguro Saude
Bem Estar Medical Services LTDA
Advogado: Luiz Felizardo Barroso
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/06/2024 11:39
Processo nº 0806698-77.2025.8.19.0205
Janaina de Araujo Franca
Notre Dame Intermedica Saude S.A.
Advogado: Bruno Teixeira Marcelos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/03/2025 13:44