TJRJ - 0806081-46.2025.8.19.0067
1ª instância - Queimados 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:55
Decorrido prazo de GERALDO FARIAS FILHO em 19/09/2025 23:59.
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29/08/2025 09:53
Juntada de Petição de diligência
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12/08/2025 17:51
Expedição de Mandado.
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08/08/2025 00:51
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS PROCESSO N.º: 0806081-46.2025.8.19.0067 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: REGINALDO SILVA ADVOCACIA E ASSOCIADOS EXECUTADO: GERALDO FARIAS FILHO DESPACHO Defiro o pedido de pagamento das custas processuais ao final, ficando estabelecido o prazo para o recolhimento até a data da prolação da sentença.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor executado (art. 827, CPC), os quais poderão ser reduzidos pela metade em caso de pagamento da dívida no prazo legal (§ 1º do art. 827 do CPC), ou majorados em até 20%, nas hipóteses do § 2º do art. 827 do CPC.
Cite-se o executado, por meio de Oficial de Justiça, para que, no prazo de 03 (três) dias, pague a quantia indicada na inicial, acrescida de juros, correção monetária, custas processuais e honorários advocatícios (art. 829 c/c art. 831, ambos CPC).
Não efetuado o pagamento no prazo assinalado, munido da 2ª via do mandado, deverá o Oficial de Justiça efetuar a penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para garantia da dívida, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos deverá intimar o executado (art. 829, §1º, do CPC).
Caso não seja encontrado o devedor/executado, devolva-se o mandado e intime-se a parte exequente para atualização da dívida, com inclusão dos honorários e demais despesas, a fim de que seja efetuado o arresto eletrônico (art. 854, "caput", do CPC).
Cumpre à parte exequente as diligências previstas no inciso IX do art. 799 e do art. 828, ambos do CPC.
Visualização restrita ao procurador habilitado nos autos até que ocorra a citação válida nos autos.
Expedientes necessários.
Queimados–RJ, datada e assinada eletronicamente.
Jeison Anders Tavares Juiz de Direito -
05/08/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 13:25
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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03/08/2025 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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