TJRJ - 0808068-06.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2025 01:13
Decorrido prazo de LUCIMAR VIEIRA DUTRA SILVA em 29/09/2025 23:59.
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15/09/2025 01:16
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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13/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 14:57
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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11/09/2025 14:05
Conclusos ao Juiz
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10/09/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 04:17
Decorrido prazo de LUCIMAR VIEIRA DUTRA SILVA em 09/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:18
Publicado Despacho em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 Processo: 0808068-06.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIMAR VIEIRA DUTRA SILVA RÉU: BANCO INTERMEDIUM SA, CAROLINE PEREIRA CHAVES, AVISTA S.A.
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, KAUAN OLIVEIRA ARGEMIRO BORGES Indefiro o requerimento, diante do determinado pelo Aviso Conjunto TJRJ/Cojes nº 11/2023: 'Não cabe a pesquisa de endereço da parte ré pelo Juízo na fase de conhecimento e nas execuções por título executivo extrajudicial previstas na Lei nº 9.099/95.
Assim, ao autor para que requeira a providência que entender cabível ao regular prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
Incabível a citação editalícia no procedimento dos juizados especiais cíveis, conforme art. 18, (sec) 2º, da Lei 9.099/95.
Requeira o autor o que entender cabível ao regular andamento do feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção.
BARRA MANSA, 29 de agosto de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
29/08/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 14:24
Conclusos ao Juiz
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28/08/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:57
Decorrido prazo de LUCIMAR VIEIRA DUTRA SILVA em 25/08/2025 23:59.
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18/08/2025 00:51
Publicado Despacho em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0808068-06.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIMAR VIEIRA DUTRA SILVA RÉU: BANCO INTERMEDIUM SA, CAROLINE PEREIRA CHAVES, AVISTA S.A.
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, KAUAN OLIVEIRA ARGEMIRO BORGES Conforme determinado pelo Aviso Conjunto TJRJ/Cojes nº 11/2023: 'Não cabe a pesquisa de endereço da parte ré pelo Juízo na fase de conhecimento e nas execuções por título executivo extrajudicial previstas na Lei nº 9.099/95.
Assim, ao autor para que forneça endereço para citação dos réus Caroline Pereira Chaves e Kauan Oliveira Argemiro Borges, no prazo de 05 dias, ou para que requeira a providência que entender cabível ao regular prosseguimento do feito, sob pena de extinção sem apreciação do mérito.
BARRA MANSA, 14 de agosto de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
14/08/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 12:55
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
30/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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