TJRJ - 0818358-64.2022.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 16:27
Juntada de Petição de ciência
-
23/06/2025 00:03
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
19/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 11:43
Outras Decisões
-
13/06/2025 17:50
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 17:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de MARIO AZEVEDO em 17/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:03
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
27/11/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 4ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 215, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0818358-64.2022.8.19.0208 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: MARIO AZEVEDO Diante do falecimento comprovado da parte ré, defiro o requerido pela autora e SUSPENDO o feito, na forma do art. 313, I do CPC.
Ao cartório para a alteração no sistema informatizado, passando a constar Espólio de Mário Azevedo. À parte exequente para a juntada da certidão de óbito e a regularização do polo passivo da demanda, na forma abaixo: Em nao havendo bens a inventariar: Habilitem-se todos os herdeiros, apresentando cópias das carteiras de identidade, CPF's e comprovantes atualizados de residência e procuração em nome do patrono constituído.
Em caso de haver bens a inventariar: Já tendo sido aberto inventário judicial ou extrajudicial, apresente cópia da decisão de nomeação de inventariante, cópia do termo de inventariança ou cópia da escritura pública de inventário e partilha, carteira de identidade, CPF e comprovante de residência do inventariante, representando o espólio (artigos 75, VII e 618, I, CPC).
Em não tendo sido aberto inventário até o presente momento, o espólio deverá ser representado pelo herdeiro administrador provisório nos termos do artigos 613 e 614 do CPC/15 e 1797 do Código Civil, devendo apresentar cópias da carteira de identidade, CPF e comprovante de residência deste.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
OSCAR LATTUCA Juiz Substituto -
22/11/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 13:59
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
14/11/2024 13:48
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
03/01/2024 16:48
Juntada de Petição de diligência
-
13/12/2023 18:05
Expedição de Mandado.
-
04/07/2023 16:21
Outras Decisões
-
03/07/2023 12:08
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2023 12:07
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 10:33
Conclusos ao Juiz
-
13/09/2022 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800425-07.2022.8.19.0070
Cremildo Lima
Larissa de Adrielle Nascimento de Santan...
Advogado: Cristiane Conceicao da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/06/2022 10:06
Processo nº 0871516-05.2024.8.19.0001
Benedita Maria de Oliveira
Banco Itau S/A
Advogado: Raphael Louzada Alves da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/06/2024 15:57
Processo nº 0856993-59.2023.8.19.0021
Marco Aurelio Gomes Cardoso
Banco Bmg S/A
Advogado: Fabio da Silva Stumpf
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/12/2023 21:32
Processo nº 0818138-45.2022.8.19.0021
Thiago Cardoso da Silva Mathias
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Diego Alencar da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/07/2022 16:57
Processo nº 0803576-22.2024.8.19.0066
Leonardo Fideles Pereira
Beira Rio Bm Comercio de Veiculos LTDA -...
Advogado: Cristiane Fagundes Rezende
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/03/2024 14:25