TJRJ - 0969943-71.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 14 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:55
Decorrido prazo de VANESSA MARQUES PAIVA em 11/09/2025 23:59.
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26/08/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 08:04
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:58
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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20/08/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 14ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0969943-71.2023.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ROSE KELLI COSTA DE MORAES REQUERIDO: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO Trata-se de impugnação à prévia do precatório ofertada pela autora em index 213179252.
No tocante à natureza da verba, trata-se de verba indenizatória e, não, alimentar, pois se trata de indenização paga pelo réu em decorrência do não usufruto das licenças especiais enquanto em atividade.
Tanto é assim que não incide imposto de renda sobre a verba - o qual seria devido caso fosse verba alimentar.
Portanto, o precatório é de natureza comum, não alimentar.
O entendimento atual do STJ é no sentido de que licença prêmio não gozada não ostenta natureza remuneratória/alimentar, possuindo somente caráter indenizatório. "PROCESSUAL CIVIL.
ADMINISTRATIVO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
SERVIDOR PÚBLICO.
LICENÇA-PRÊMIO.
CONVERSÃO EM ESPÉCIE.
PRECATÓRIO.
NATUREZA ALIMENTAR.
AUSÊNCIA.
ACÓRDÃO RECORRIDO ALINHADO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra o Juiz Assessor do Núcleo de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em razão de decisões administrativas proferidas pela autoridade coatora, entendendo pela ausência de natureza alimentar do crédito decorrente da conversão de licença-prêmio em pecúnia.
II - No Tribunal a quo, denegou-se a segurança.
Esta Corte negou provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança.
III - O julgado ora recorrido está em consonância com o entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o crédito relativo à conversão em pecúnia da licença-prêmio não gozada, por não constituir remuneração pelos serviços prestados, não ostenta natureza remuneratória/alimentar, possuindo somente caráter indenizatório.
No mesmo sentido: (AREsp n. 1.521.423/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 17/9/2019, DJe de 14/10/2019, REsp n. 1.379.120/ES, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 3/4/2018, DJe de 10/4/2018, AgRg no AREsp n. 156.858/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 5/11/2015, DJe de 16/11/2015 e AgRg no REsp n. 1.493.240/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 18/12/2014, DJe de 3/2/2015.) IV - Não há como se reconhecer o alegado direito líquido e certo à preferência no pagamento de precatório.
V - Agravo interno improvido." (AgInt nos EDcl no RMS n. 72.291/BA, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 28/2/2024.) Acerca do pedido de retificação do campo "Meses a que se refere a conta de liquidação", RETIFIQUE o Cartório para que passe a constar o período fixado em sede de sentença, qual seja: 24/09/1993 a 28/11/1998, 29/11/1998 a 30/12/2003, 31/12/2003 a 30/12/2008 e 01/10/2009 a 16/10/2014.
Por fim, RETIFIQUE a prévia do precatório para fazer constar os dados bancários informados na peça de index 213179252.
Publique-se.
Intime-se.
Preclusa esta decisão, certifique-se.
Após, expeça-se o precatório definitivo.
Nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 16 de agosto de 2025.
MARCO ANTONIO AZEVEDO JUNIOR Juiz Substituto -
18/08/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 09:07
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/08/2025 16:12
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 20:44
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 01:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 24/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:22
Decorrido prazo de VANESSA MARQUES PAIVA em 18/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 18:13
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 18:12
Juntada de carta
-
09/07/2025 17:58
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 17:56
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 17:55
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 17:44
Juntada de carta
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27/06/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 01:18
Decorrido prazo de VANESSA MARQUES PAIVA em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 11/06/2025 23:59.
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06/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 17:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/03/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 12:57
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 01:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 20/03/2025 23:59.
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30/01/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 16:53
Juntada de Petição de extrato de grerj
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30/01/2025 01:14
Decorrido prazo de VANESSA MARQUES PAIVA em 29/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:27
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 27/01/2025 23:59.
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27/01/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 18:14
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 18:02
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
27/01/2025 18:02
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
23/01/2025 03:19
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 00:26
Decorrido prazo de VANESSA MARQUES PAIVA em 12/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 14:08
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
07/12/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 16:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/10/2024 17:04
Conclusos ao Juiz
-
25/10/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 16:58
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
25/10/2024 16:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/10/2024 16:57
Juntada de Petição de extrato de grerj
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24/10/2024 08:10
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 18:48
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 00:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 25/09/2024 23:59.
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21/09/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 00:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 29/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 00:49
Decorrido prazo de ROSE KELLI COSTA DE MORAES em 19/08/2024 23:59.
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17/07/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 18:20
Embargos de Declaração Acolhidos
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10/07/2024 15:26
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2024 00:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 24/06/2024 23:59.
-
19/05/2024 00:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 17/05/2024 23:59.
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13/05/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 21:36
Juntada de Petição de contra-razões
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08/05/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 12:20
Conclusos ao Juiz
-
10/04/2024 12:24
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 18:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/04/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 16:35
Julgado procedente o pedido
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25/03/2024 12:12
Conclusos ao Juiz
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21/03/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 00:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 07/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 16:40
Juntada de Petição de contestação
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16/02/2024 00:29
Decorrido prazo de VANESSA MARQUES PAIVA em 15/02/2024 23:59.
-
09/01/2024 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 09:22
Conclusos ao Juiz
-
09/01/2024 09:22
Expedição de Certidão.
-
04/01/2024 18:57
Expedição de Certidão.
-
04/01/2024 18:57
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
28/12/2023 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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