TJRJ - 0813681-32.2025.8.19.0031
1ª instância - Marica Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 01:13
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 23/09/2025 06:00.
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19/09/2025 15:50
Juntada de Petição de diligência
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19/09/2025 00:26
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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17/09/2025 17:45
Expedição de Mandado.
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17/09/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 17:41
Outras Decisões
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15/09/2025 16:23
Conclusos ao Juiz
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15/09/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 01:02
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 11/09/2025 06:00.
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10/09/2025 01:28
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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09/09/2025 16:39
Juntada de Petição de diligência
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05/09/2025 17:48
Expedição de Mandado.
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05/09/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 17:32
Outras Decisões
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05/09/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 17:02
Conclusos ao Juiz
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05/09/2025 17:02
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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03/09/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 01:45
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 13/08/2025 06:00.
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13/08/2025 00:43
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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13/08/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 16:18
Juntada de Petição de diligência
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DECISÃO Processo: 0813681-32.2025.8.19.0031 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO MIRANDA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Da análise do conjunto de alegações e provas concluo que merece ser acolhido o requerimento de tutela provisória, eis que presentes os pressupostos para sua concessão.
Está evidenciada a probabilidade do direito, uma vez que é verossímil a alegação autoral de que o poste de energia elétrica encontra-se na iminência de cair e considerando ainda que a parte autora comprovou através dos documentos indexados aos autos que está em situação de adimplência.
E ainda está patente o perigo na demora, ante a essencialidade do serviço prestado pela parte Ré.
Assim sendo, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA requerida para DETERMINAR QUE A RÉ a Ré a efetue a troca do poste danificado, que se localiza próximo à residência da parte Autora, (número de cliente 1797458), no prazo de 24 horas, sob pena de multa única no valor de R$1.000,00 (mil reais).
Intimem-se.
Intime-se a parte Ré por OJA de plantão.
OBS: SERVIRÁ A PRESENTE COMO MANDADO NA FORMA DO ART. 374 DO CNCGJ. (Deverá o Sr.
Oficial de Justiça efetuar a entrega de cópia desta decisão, que valerá como Mandado de Citação e Intimação, ao destinatário da comunicação, juntamente com os anexos que acompanharem o expediente).
MARICÁ, data da assinatura digital.
LUCIANA ESTIGES TOLEDO Juíza de Direito -
07/08/2025 13:32
Expedição de Mandado.
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06/08/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 17:14
Concedida a Antecipação de tutela
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06/08/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 13:03
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 13:03
Cancelada a movimentação processual
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06/08/2025 10:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/08/2025 10:44
Audiência Conciliação designada para 03/10/2025 16:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá.
-
06/08/2025 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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