TJRJ - 0814725-23.2023.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 1 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:22
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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11/09/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2025 11:00
Juntada de Petição de extrato de grerj
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02/09/2025 15:27
Juntada de Petição de apelação
-
18/08/2025 00:51
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:53
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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15/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 SENTENÇA Processo: 0814725-23.2023.8.19.0204 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: ALIANSCE SONAE SHOPPING CENTERS S A RÉU: LINBRUVI WORLD X COMERCIO DE TENNIS EIRELI, CARLOS CLAUDINO LINDOTE SANTANA 1 RELATÓRIO: Trata-se de embargos de declaração em face da sentença de Id. 196641309 que julgou procedente o pedido inserido na petição inicial.
Em síntese, alegou o embargante que a decisão está eivada de omissão ao não fundamentar acerca do pedido de prescrição.
A parte embargada, por sua vez, pugnou pelo não provimento do recurso de embargos de declaração em razão da ausência de pedido de cobrança.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO: O recurso de embargos de declaração tem por finalidade imediata o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional a partir da supressão de omissões, eliminação de contradições, esclarecimento de obscuridades e correção de erros materiais relacionadas a qualquer ato jurisdicional decisório.
Assim dispõe o artigo 1.022 do CPC: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Parágrafo único.
Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, (sec) 1º.
Argumenta a parte embargante que a sentença guerreada foi omissa quanto à não apreciação da prescrição.
Sem razão a parte embargante, pois nos pedidos iniciais não foi incluído pedido de cobrança de valores.
Portanto, não há se falar em prescrição.
Como se vê, na sentença ora guerreada este juízo fundamentou a procedência de acordo com a causa de pedir e os pedidos trazidos à discussão.
Ademais, importante mencionar que o Supremo Tribunal Federal, no TEMA 339decidiu que "O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas".
Assim, devidamente fundamentada a decisão, não havendo reparos a serem procedidos.
A parte ré, caso queira reverter o mérito da decisão, deve valer-se do recurso cabível.
As demais fundamentações dos embargos de declaração dizem respeito ao mérito da demanda, o que não pode ser objeto do expediente manejado.
Não havendo omissão ou contradição, é como decido. 3.
DISPOSITIVO: Ante o exposto, CONHEÇOdos embargos de declaração e, no mérito, REJEITOos pedidos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
RENAN PEREIRA FERRARI Juiz Grupo de Sentença -
14/08/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 11:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/08/2025 12:56
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 09:47
Expedição de Informações.
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11/08/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 15:51
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 04:50
Decorrido prazo de RODOLFO RIPPER FERNANDES em 05/08/2025 23:59.
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05/08/2025 18:31
Juntada de Petição de contra-razões
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29/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2025 02:39
Decorrido prazo de RODOLFO RIPPER FERNANDES em 26/06/2025 23:59.
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09/06/2025 13:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 19:55
Recebidos os autos
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29/05/2025 19:55
Julgado procedente o pedido
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14/05/2025 14:50
Expedição de Informações.
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30/04/2025 10:48
Conclusos ao Juiz
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02/04/2025 15:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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27/03/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 15:40
Conclusos para despacho
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12/02/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:44
Decorrido prazo de RODOLFO RIPPER FERNANDES em 18/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:18
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 00:30
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 00:12
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 16:24
em cooperação judiciária
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06/12/2024 12:51
Conclusos para despacho
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06/12/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 17:09
Conclusos para despacho
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05/12/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 00:22
Decorrido prazo de RODOLFO RIPPER FERNANDES em 02/10/2024 23:59.
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14/09/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 13:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/08/2024 15:09
Conclusos ao Juiz
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01/07/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 00:13
Decorrido prazo de DANIEL FREIRE DOYLE MAIA em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 00:13
Decorrido prazo de RODOLFO RIPPER FERNANDES em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 00:13
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CLARA BARBOSA em 17/06/2024 23:59.
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04/06/2024 00:40
Publicado Intimação em 04/06/2024.
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04/06/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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29/05/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 16:50
Conclusos ao Juiz
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30/01/2024 00:54
Decorrido prazo de RODOLFO RIPPER FERNANDES em 29/01/2024 23:59.
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24/01/2024 22:37
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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08/10/2023 00:49
Decorrido prazo de RODOLFO RIPPER FERNANDES em 06/10/2023 23:59.
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06/10/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 22:29
Juntada de Petição de contestação
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28/06/2023 18:45
Juntada de Petição de diligência
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28/06/2023 18:41
Juntada de Petição de diligência
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19/06/2023 14:33
Expedição de Mandado.
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19/06/2023 14:31
Expedição de Mandado.
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03/06/2023 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 09:00
Conclusos ao Juiz
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01/06/2023 08:59
Expedição de Certidão.
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01/06/2023 08:58
Juntada de Petição de extrato de grerj
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31/05/2023 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
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