TJRJ - 0920307-68.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 32 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 01:58
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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21/08/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 32ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0920307-68.2025.8.19.0001 Classe: DESPEJO (92) AUTOR: OPAR ORGANIZACAO E PARTICIPACOES EMPRESARIAIS LTDA, MARIA NEDY LOPES LESSA RÉU: FELIPE CESAR COELHO DE ANDRADE Cuida-se de ação de despejo em razão de inadimplemento do locatário em que a locadora requer a concessão de liminar ao argumento de que o contrato está desprovido das garantias locatícias previstas no art. 37, da Lei do Inquilinato.
Isso porque, no contrato de locação, restou pactuado entre as partes que a garantia seria feita por meio de fiança prestada pela empresa CREDPAGO, sendo que a referida fiadora adimpliu com parcela dos valores inadimplidos e, nos termos do contrato, notificou o locatário para promover a substituição da garantia, o que não foi feito.
Dessa forma, em razão da inércia do devedor, o contrato de locação, hoje, encontra-se desprovido de garantias, autorizando o despejo liminar.
Em que pese o credor fazer alusão à prestação de caução por meio de seguro garantia, compulsando os autos, não a localizei.
Dessa forma, venha a caução prevista no art. 59, da Lei 8.245/91, sob pena de indeferimento da medida liminar.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
LEONARDO GRANDMASSON FERREIRA CHAVES Juiz Titular -
15/08/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 13:06
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 11:20
Juntada de Petição de extrato de grerj
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07/08/2025 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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