TJRJ - 0815995-08.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 15:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
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23/09/2025 15:46
Audiência Conciliação realizada para 23/09/2025 15:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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23/09/2025 15:46
Juntada de Ata da Audiência
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23/09/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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22/09/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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19/09/2025 15:52
Juntada de Petição de contestação
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08/09/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 01:07
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0815995-08.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSEMACIO OLIVEIRA DE BARROS RÉU: BANCO DO BRASIL SA Indefiro o pedido de tutela de urgência, uma vez que ausentes os pressupostos descritos no artigo 300 do CPC, considerando-se, ainda, que o eventual acolhimento do pleito deduzido a título de tutela de urgência necessita de cognição exauriente, a ser atingida após a regular instrução.
Aguarde-se a audiência de conciliação já designada.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
14/08/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 11:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/08/2025 14:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/08/2025 14:14
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 14:14
Audiência Conciliação designada para 23/09/2025 15:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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13/08/2025 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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