TJRJ - 0833380-46.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 6 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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27/08/2025 01:50
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 01:50
Decorrido prazo de VIVIAN MORAIS HERMES ZUQUIM DE CARVALHO em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 01:50
Decorrido prazo de VITOR HUGO SILVEIRA PEREIRA em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 01:50
Decorrido prazo de MARCIO LAMONICA BOVINO em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 01:50
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 01:50
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 26/08/2025 23:59.
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19/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 301, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0833380-46.2023.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: STEPHANIE GABRIELLE DA SILVA BONIM RÉU: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, CORA SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S/A, ITAU UNIBANCO S.A, PAGSEGURO INTERNET S.A.
A preliminar de ilegitimidade passiva dos réus será verificada junto com o mérito.
Não há outras preliminares a apreciar, dou por saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido da lide a responsabilidade dos réus pelos danos alegados inicialmente.
Indefiro a produção da prova oral requerida pelo réu BANCO ITAU UNIBANCO S.A, com depoimento da autora, por entender desnecessária ao deslinde da controvérsia, estando sua versão sobre os fatos devidamente delineada nos autos e por ser a matéria de direito, devendo ser dirimida através dos documentos anexados ao feito.
Diante do desinteresse das partes na produção de novas provas, remetam-se ao grupo de sentença.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
GRACE MUSSALEM CALIL Juiz Titular -
15/08/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 13:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/08/2025 13:22
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
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16/03/2025 00:22
Decorrido prazo de VIVIAN MORAIS HERMES ZUQUIM DE CARVALHO em 14/03/2025 23:59.
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16/03/2025 00:22
Decorrido prazo de VITOR HUGO SILVEIRA PEREIRA em 14/03/2025 23:59.
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16/03/2025 00:22
Decorrido prazo de MARCIO LAMONICA BOVINO em 14/03/2025 23:59.
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16/03/2025 00:22
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 14/03/2025 23:59.
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28/02/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 00:35
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 27/02/2025 23:59.
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27/02/2025 22:57
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 14:14
Conclusos para despacho
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04/02/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 00:41
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 00:41
Decorrido prazo de MARCIO LAMONICA BOVINO em 08/07/2024 23:59.
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30/06/2024 00:05
Decorrido prazo de GUILHERME KASCHNY BASTIAN em 28/06/2024 23:59.
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30/06/2024 00:05
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 28/06/2024 23:59.
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16/06/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 15:34
Conclusos ao Juiz
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23/05/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 00:19
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET S.A. em 24/10/2023 23:59.
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10/10/2023 17:26
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2023 16:09
Juntada de Petição de contestação
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08/10/2023 00:47
Decorrido prazo de VITOR HUGO SILVEIRA PEREIRA em 06/10/2023 23:59.
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08/10/2023 00:47
Decorrido prazo de VIVIAN MORAIS HERMES ZUQUIM DE CARVALHO em 06/10/2023 23:59.
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06/10/2023 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/10/2023 17:13
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
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01/10/2023 00:18
Decorrido prazo de VITOR HUGO SILVEIRA PEREIRA em 29/09/2023 23:59.
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19/09/2023 10:38
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 19:14
Concedida a Antecipação de tutela
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14/09/2023 15:21
Conclusos ao Juiz
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14/09/2023 15:19
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 08:07
Conclusos ao Juiz
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06/09/2023 08:06
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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