TJRJ - 0807393-21.2024.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 10:06
Arquivado Definitivamente
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24/02/2025 10:06
Baixa Definitiva
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18/02/2025 00:40
Decorrido prazo de CAIO SILVEIRA JORDAO em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:40
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 00:40
Transitado em Julgado em 18/02/2025
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18/02/2025 00:40
Decorrido prazo de T B D DE HOLANDA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS NATURAIS em 17/02/2025 23:59.
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03/02/2025 01:50
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0807393-21.2024.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAIO SILVEIRA JORDAO RÉU: T B D DE HOLANDA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS NATURAIS HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Assim sendo, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC.
Sem custas.
Cumprido o acordo, dê-se baixa e arquive-se, independente de conclusão.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
30/01/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 11:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/01/2025 11:58
Homologada a Transação
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29/01/2025 11:14
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 11:14
Audiência Conciliação realizada para 29/01/2025 11:05 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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29/01/2025 11:14
Juntada de Ata da Audiência
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28/01/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 16:00
Juntada de Petição de contestação
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17/01/2025 17:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/01/2025 17:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/12/2024 12:55
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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02/12/2024 12:03
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DESPACHO Processo: 0807393-21.2024.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAIO SILVEIRA JORDAO RÉU: T B D DE HOLANDA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS NATURAIS Indefiro o pedido de julgamento antecipado, diante da Recomendação COJES nº 01/2023, que determina o retorno das audiências presenciais.
INTIME-SE A PARTE AUTORA, para ciência do ora decidido.
Após, aguarde-se a audiência presencial já designada.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
22/11/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 13:57
Aguarde-se a Audiência
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21/11/2024 16:35
Conclusos para despacho
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08/11/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/11/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 15:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/11/2024 21:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/11/2024 21:04
Conclusos ao Juiz
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06/11/2024 21:04
Audiência Conciliação designada para 29/01/2025 11:05 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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06/11/2024 21:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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