TJRJ - 0954223-30.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Vii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 11:03
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 11:03
Baixa Definitiva
-
21/05/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 11:03
Transitado em Julgado em 21/05/2025
-
21/05/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 01:31
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 17:40
Outras Decisões
-
07/05/2025 14:26
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 14:24
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
06/05/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 11:13
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
17/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
07/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0954223-30.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL RODRIGUES LEITAO EXECUTADO: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A.
Observe o Autor que a multa estipulada em sentença para o descumprimento da obrigação de emissão de boleto e encaminhamento para seu endereço eletrônico ou whatsapp é R$ 200,00 por ato de descumprimentoe não diária, como pretende fazer crer.
Desta forma, deverá adequar o valor da execução, em cinco dias, valendo o silêncio como anuência com a baixa e arquivamento dos autos.
Decorrido o prazo acima sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 25 de março de 2025.
VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular -
26/03/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 14:45
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 14:45
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
25/03/2025 14:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/03/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 15:10
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
09/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 14:10
Outras Decisões
-
06/03/2025 11:41
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 14:52
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
20/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 14:18
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 00:50
Decorrido prazo de CRISTIANO DE SOUZA OLIVEIRA CAMPOS em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:50
Decorrido prazo de DAVID AZULAY em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:50
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA FERRARI BARBOSA em 13/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 00:25
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 00:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 15:52
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
13/01/2025 15:42
Conclusos para julgamento
-
13/01/2025 14:18
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
13/01/2025 14:18
Juntada de Projeto de sentença
-
13/01/2025 14:18
Recebidos os autos
-
19/12/2024 11:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELA SACCHI DA SILVA
-
19/12/2024 11:09
Audiência Conciliação realizada para 19/12/2024 11:00 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
19/12/2024 11:09
Juntada de Ata da Audiência
-
18/12/2024 18:20
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2024 12:19
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0954223-30.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAEL RODRIGUES LEITAO RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. 1) Como em qualquer outra medida de urgência apreciada, ainda sem o exercício, pelo réu, do direito ao contraditório, conforme condiciona o art. 300 do NCPC, é indispensável que estejam presentes elementos mínimos a indicar a probabilidade do direito afirmado, mediante prova inequívoca, suficiente para que o juiz se convença da verossimilhança da alegação e, ainda, evidenciado o perigo na demora da prestação jurisdicional.
No caso em tela entendo que os elementos constantes da peça vestibular e da documentação acostada não são suficientes a indicar, em sede de cognição sumária a existência de tais requisitos.
Diante do exposto, INDEFIROo pedido de antecipação dos efeitos da tutela. 2) Aguarde-se audiência.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular -
21/11/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 16:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/11/2024 18:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/11/2024 18:20
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 18:20
Audiência Conciliação designada para 19/12/2024 11:00 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
14/11/2024 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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