TJRJ - 0804303-45.2025.8.19.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:36
Publicado Intimação em 25/09/2025.
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25/09/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
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22/09/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2025 14:24
Conclusos ao Juiz
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22/09/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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22/09/2025 01:05
Publicado Intimação em 22/09/2025.
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20/09/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
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18/09/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2025 14:15
Conclusos ao Juiz
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18/09/2025 14:09
Juntada de acórdão
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13/08/2025 00:42
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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13/08/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0804303-45.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GELSON OTAVIO CALIXTO PINO RÉU: IFOOD COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S A Cuida-se de demanda de rito comum em que a demandante, intimada em id 190132678, deixou de promover o recolhimento das custas relativas ao feito.
O adequado recolhimento das custas consubstancia verdadeiro pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, atraindo a incidência da norma contida no artigo 290 do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, com fulcro no artigo 290 do Novo Código de Processo Civil, EXTINGUINDO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, IV, do diploma legal mencionado.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas judiciais relativas à distribuição e baixa deste processo.
Sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, fica a parte autora intimada de que, nada sendo requerido, os autos serão remetidos à Central ou Núcleo de Arquivamento do 13º NUR, nos termos do artigo 206 da CNCGJ.
Decorrido o prazo, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
06/08/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 17:11
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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04/08/2025 18:15
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 18:15
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 02:58
Decorrido prazo de GELSON OTAVIO CALIXTO PINO em 29/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:17
Publicado Decisão em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 14:24
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GELSON OTAVIO CALIXTO PINO - CPF: *59.***.*56-23 (AUTOR).
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05/05/2025 16:13
Conclusos ao Juiz
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14/04/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 00:14
Publicado Despacho em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 10:58
Conclusos para despacho
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12/03/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:07
Publicado Despacho em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 13:23
Conclusos para despacho
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20/02/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 13:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/02/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 03:27
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 14:54
Declarada incompetência
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16/01/2025 15:04
Conclusos para decisão
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16/01/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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