TJRJ - 0804210-14.2023.8.19.0208
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 19ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 18:18
Baixa Definitiva
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04/08/2025 18:17
Documento
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10/07/2025 00:05
Publicação
-
09/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 19ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0804210-14.2023.8.19.0208 Assunto: Despesas Condominiais / Condomínio em Edifício / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: MEIER REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0804210-14.2023.8.19.0208 Protocolo: 3204/2025.00401408 APELANTE: CONDOMÍNIO DO CONJUNTO BARTOLOMEU DE GUSMÃO ADVOGADO: ROBERTO MARTINS COSTA OAB/RJ-176073 APELADO: MARCELO DE OLIVEIRA MACEDO Relator: DES.
VITOR MARCELO ARANHA AFONSO RODRIGUES DECISÃO: À conta de tais fundamentos, DOU PROVIMENTO ao recurso de apelação para ANULAR A SENTENÇA, determinando-se o retorno dos autos ao Juízo de Origem para que seja determinada a intimação pessoal do apelado/autor para regularização da representação processual nos moldes do art. 76 do CPC, na forma do art. 932, inciso III, do CPC.
Deixo de majorar os honorários advocatícios em sede recursal (art. 85, §11º, do CPC) tendo em vista a sentença ter sido inteiramente anulada, inclusive a parte dispositiva relativa aos ônus sucumbenciais (STJ, AgInt nos EDcl no REsp n. 2.004.107/PB, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 15/12/2022, DJe de 19/12/2022).
Preclusas as vias impugnativas e recursais, providencie a Secretaria a imediata expedição de certidão de trânsito em julgado e respectiva baixa, no prazo máximo de 10 dias úteis, sem a necessidade de retorno dos autos a este Relator.
Apelação Cível nº 0804210-14.2023.8.19.0208 - 08/07/2025 (05) Página 1 de 1 -
08/07/2025 17:07
Provimento
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03/07/2025 15:47
Conclusão
-
03/07/2025 15:46
Documento
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27/05/2025 00:06
Publicação
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27/05/2025 00:05
Publicação
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26/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 82ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 22/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0804210-14.2023.8.19.0208 Assunto: Despesas Condominiais / Condomínio em Edifício / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: MEIER REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0804210-14.2023.8.19.0208 Protocolo: 3204/2025.00401408 APELANTE: CONDOMÍNIO DO CONJUNTO BARTOLOMEU DE GUSMÃO ADVOGADO: ROBERTO MARTINS COSTA OAB/RJ-176073 APELADO: MARCELO DE OLIVEIRA MACEDO Relator: DES.
VITOR MARCELO ARANHA AFONSO RODRIGUES -
22/05/2025 17:30
Determinação
-
22/05/2025 11:10
Conclusão
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22/05/2025 11:00
Distribuição
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22/05/2025 09:13
Remessa
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22/05/2025 09:11
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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