TJRJ - 0809165-89.2024.8.19.0067
1ª instância - Queimados J Esp Adj Civ 1 e 2 V Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 09:51
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 09:51
Baixa Definitiva
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30/03/2025 00:18
Decorrido prazo de JOAO ALVES LIMA em 28/03/2025 23:59.
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30/03/2025 00:18
Ato ordinatório praticado
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30/03/2025 00:18
Transitado em Julgado em 30/03/2025
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30/03/2025 00:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 28/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 19:10
Homologada a Transação
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12/03/2025 19:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/03/2025 07:08
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 18:19
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 18:19
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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24/02/2025 18:19
Juntada de Projeto de sentença
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24/02/2025 18:18
Recebidos os autos
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14/02/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 13:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo THIAGO FRANCA VIANNA
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11/02/2025 13:29
Audiência Conciliação realizada para 11/02/2025 12:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Queimados.
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11/02/2025 13:29
Juntada de Ata da Audiência
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10/02/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 16:46
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2025 10:52
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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23/01/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 00:19
Decorrido prazo de VALMIR DE SOUZA BORBA em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:19
Decorrido prazo de ANNA CLARA FRATHANE LIMA em 28/11/2024 23:59.
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22/11/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:08
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Rua Otilia, 210, Sala 208, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS AUTOS N.º: 0809165-89.2024.8.19.0067 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO ALVES LIMA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A DECISÃO Como se sabe, a concessão de tutela provisória de urgência exige a presença de prova inequívoca que convença o juízo da probabilidade do direito, devendo ainda estar presente fundado perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput, CPC).
Por conseguinte, os documentos juntados aos autos devem ser de tal ordem que sejam capazes de permitir a configuração de um elevado grau de probabilidade de acolhimento da pretensão posta em juízo.
Há de se destacar que o perigo da demora que justifica a concessão da tutela provisória de urgência deve ser aquele considerado concreto, atual e grave, que possa acarretar dano irreparável ou de difícil reparação ao postulante.
Não se pode olvidar, ainda, que o deferimento da tutela provisória de urgência, “inaudita altera pars”, constitui exceção aos princípios do contraditório e da ampla defesa, razão pela qual é imprescindível rigor na análise do preenchimento dos requisitos legais.
No caso ora em apreço, em sede de cognição sumária, não logrou a parte autora comprovar a existência do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, fazendo-se necessária dilação probatória para um melhor esclarecimento da controvérsia trazida à apreciação deste juízo.
Logo, o indeferimento do pedido de tutela provisória de urgência é medida que se impõe.
Diante do exposto, INDEFIRO a tutela provisória de urgência pleiteada, a teor do art. 300 do CPC, sem prejuízo de mais detida análise quando do julgamento do mérito.
Intimem-se.
Aguarde-se a audiência designada.
Decisão publicada e registrada eletronicamente.
Queimados/RJ, datada e assinada eletronicamente.
Jeison Anders Tavares Juiz de Direito -
18/11/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 12:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/11/2024 16:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/11/2024 16:45
Conclusos para decisão
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13/11/2024 16:45
Audiência Conciliação designada para 11/02/2025 12:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Queimados.
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13/11/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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