TJRJ - 0802703-09.2025.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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10/09/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 16:01
Juntada de Petição de contra-razões
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29/08/2025 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2025 03:25
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 02:26
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 13:18
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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26/08/2025 17:17
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 17:11
Juntada de Petição de extrato de grerj
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26/08/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 11:30
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/08/2025 00:53
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença com fulcro no artigo 40, da Lei n° 9.099/95.
Em caso de depósito judicial referente à condenação e já tendo ocorrido o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento a quem de direito, independentemente de nova conclusão, informando-se os dados bancários para crédito em conta, se for o caso.
Cientes as partes do artigo 1°, § 1°, do Ato Normativo Conjunto n° 01/2005, deste Egrégio Tribunal de Justiça, com as alterações do Ato Executivo n° 5.156/2009.
Procedente parcial ou totalmente, ficam as partes cientes de que, antes da prática de qualquer ato executivo, uma vez escoado o prazo de quinze dias previsto no artigo 523, do NCPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá a multa de 10% a que se refere o dispositivo legal, procedendo-se à intimação da parte credora para que se manifeste no prazo de cinco dias sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial, na conformidade do artigo 517, do NCPC, e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016, publicado no Diário Oficial de 11/11/2016.
Com o trânsito em julgado, decorridos 60 dias sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se. -
12/08/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 18:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/08/2025 18:34
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 18:34
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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08/08/2025 18:34
Juntada de Projeto de sentença
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08/08/2025 18:34
Recebidos os autos
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03/07/2025 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
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03/07/2025 12:00
Audiência Conciliação realizada para 03/07/2025 12:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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03/07/2025 12:00
Juntada de Ata da Audiência
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03/07/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 11:08
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 15:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/05/2025 15:55
Audiência Conciliação designada para 03/07/2025 12:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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12/05/2025 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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