TJRJ - 0802363-81.2022.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 3 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 11:45
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2025 11:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
26/09/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 01:53
Decorrido prazo de ROBERTINHO NOVAES DE ABREU em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 01:53
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE ROSA NOVAES DE ABREU em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 01:53
Decorrido prazo de FABIA RODRIGUES TERRA em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 01:53
Decorrido prazo de EMPRESA IMOBILIARIA MELGIL LTDA em 10/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:20
Decorrido prazo de FABIA RODRIGUES TERRA em 28/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 15:54
Juntada de mandado
-
21/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
21/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 415, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA Processo: 0802363-81.2022.8.19.0023 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIA RODRIGUES TERRA EXECUTADO: ROBERTINHO NOVAES DE ABREU, EMPRESA IMOBILIARIA MELGIL LTDA, ESPÓLIO DE ROSA NOVAES DE ABREU Tendo em vista o depósito do valor remanescente pela parte ré/executada (ID 217767040), EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO, CONFORME REQUERIDO PELA PARTE AUTORA/EXEQUENTE, na petição de ID 214200133, referente aos valores depositados pela parte ré (ID 212624971 e ID 217782642) - com os acréscimos legais - caso tenha poderes na procuração, o que deverá ser certificado nos autos.
Certifique o cartório se houve o cumprimento do final da decisão de ID 210177664.
Caso negativo, cumpra-se.
Considerando que a parte autora não indica débito remanescente, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, CPC.
Sem nova condenação em honorários.
Condeno a parte executada nas despesas processuais relativas ao cumprimento de sentença.
Intimem-se as partes também para ciência de que os autos serão remetidos à Central de Arquivamento e Custas Finais competente, no prazo de até 5 dias, nos termos do art. 229-A, (sec) 1º, inc.
I da CNCGJ, com a redação dada pelo Provimento CGJ nº 20/2013, após o trânsito em julgado.
Transitado, certificados, com as providências de praxe, remetam-se os autos, conforme determinado.
P.R.I.
ITABORAÍ, 18 de agosto de 2025.
RAFAEL LEAO E SOUZA DA SILVA Juiz Titular -
18/08/2025 18:44
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 18:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/08/2025 02:05
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
15/08/2025 21:46
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
14/08/2025 00:53
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 18:05
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 415, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0802363-81.2022.8.19.0023 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIA RODRIGUES TERRA EXECUTADO: ROBERTINHO NOVAES DE ABREU, EMPRESA IMOBILIARIA MELGIL LTDA, ESPÓLIO DE ROSA NOVAES DE ABREU EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO, CONFORME REQUERIDO PELA PARTE AUTORA na petição de ID 202785711, referente ao valor depositado pela parte ré (ID 203560774) - com os acréscimos legais - caso tenha poderes na procuração, o que deverá ser certificado nos autos.
Considerando que a parte autora informa a existência do valor de R$597,70 remanescente, intime-se a parte ré para que, no prazo de 15 dias, pague os valores remanescentes, indicados nos demonstrativos discriminados e atualizados do crédito, sob pena de penhora.
ITABORAÍ, 8 de agosto de 2025.
RAFAEL LEAO E SOUZA DA SILVA Juiz Titular -
12/08/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 18:15
Outras Decisões
-
08/08/2025 22:06
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 02:49
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 15:39
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 02:22
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
29/07/2025 13:54
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
23/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 12:06
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
21/07/2025 12:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/07/2025 11:17
Outras Decisões
-
16/07/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 16:47
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 00:44
Decorrido prazo de FABIA RODRIGUES TERRA em 03/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 16:53
Recebidos os autos
-
09/05/2025 16:53
Juntada de Petição de termo de autuação
-
27/02/2025 11:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
27/02/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 14:36
Juntada de Petição de contra-razões
-
20/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 12:02
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 00:57
Decorrido prazo de ROBERTINHO NOVAES DE ABREU em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:57
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE ROSA NOVAES DE ABREU em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:57
Decorrido prazo de EMPRESA IMOBILIARIA MELGIL LTDA em 13/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 19:01
Juntada de Petição de apelação
-
23/01/2025 02:25
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
10/01/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 12:12
Recebidos os autos
-
10/01/2025 12:12
Julgado procedente o pedido
-
19/12/2024 13:52
Conclusos para julgamento
-
08/11/2024 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
-
06/11/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 16:03
Conclusos ao Juiz
-
15/10/2024 00:16
Decorrido prazo de ROBERTINHO NOVAES DE ABREU em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 00:16
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE ROSA NOVAES DE ABREU em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 00:16
Decorrido prazo de EMPRESA IMOBILIARIA MELGIL LTDA em 14/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 11:47
Conclusos ao Juiz
-
28/06/2024 17:08
Recebidos os autos
-
28/06/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 14:45
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2024 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
-
07/06/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 17:46
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2024 00:12
Decorrido prazo de FABIA RODRIGUES TERRA em 07/05/2024 23:59.
-
27/04/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 10:57
Conclusos ao Juiz
-
23/01/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 12:22
Conclusos ao Juiz
-
10/10/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 13:31
Outras Decisões
-
18/08/2023 18:38
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2023 18:37
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 01:38
Decorrido prazo de FABIA RODRIGUES TERRA em 21/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:48
Decorrido prazo de ROBERTINHO NOVAES DE ABREU em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:48
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE ROSA NOVAES DE ABREU em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:48
Decorrido prazo de EMPRESA IMOBILIARIA MELGIL LTDA em 19/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 12:15
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 14:29
Conclusos ao Juiz
-
01/02/2023 00:30
Decorrido prazo de FABIA RODRIGUES TERRA em 31/01/2023 23:59.
-
02/12/2022 12:33
Juntada de Petição de contra-razões
-
22/11/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 11:57
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 14:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/09/2022 21:19
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2022 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 23:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 17:12
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2022 12:58
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 09:44
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2022 09:44
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 23:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2022
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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