TJRJ - 0815081-41.2025.8.19.0206
1ª instância - 8ª Vara Civel da Regional de Campo Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/09/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 12:59
Outras Decisões
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10/09/2025 06:51
Conclusos ao Juiz
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09/09/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo:0815081-41.2025.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA THEREZA DA SILVA XAVIER RÉU: KARINA DOS SANTOS SILVA 1.
Defiro a gratuidade de justiça. 2.
Intime-se a parte autora para que esclareça o pedido de despejo, já que consta a informação na inicial de que a ré desocupou o imóvel de forma voluntária e entregou as chaves.
Assim, no prazo de emenda, deverá a parte autora esclarecer acerca do ajuizamento da presente ação de despejo, devendo se for o caso, adequar a ação e seus pedidos à realidade dos fatos narrados na inicial.
Cumpra-se, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
21/08/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 07:50
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 09:03
Juntada de Petição de ciência
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13/08/2025 00:32
Publicado Decisão em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara de Família da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0815081-41.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA THEREZA DA SILVA XAVIER RÉU: KARINA DOS SANTOS SILVA Verifica-se que o pedido inicial é de cobrança de locação residencial, vislumbrando-se, desta forma, que este Juízo não é competente para processar e julgar o presente feito, com base no artigo 63 da LODJ.
Sendo assim, DECLINO da competência em favor de uma das Varas Cíveis da Comarca da Capital.
P.R.I.
Dê-se baixa e remetam-se os autos com as homenagens deste Juízo.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
REGINA CELIA MORAES DE FREITAS Juiz Substituto -
08/08/2025 13:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/08/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 13:12
Declarada incompetência
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07/08/2025 11:12
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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