TJRJ - 0802038-98.2025.8.19.0024
1ª instância - Itaguai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
19/09/2025 10:14
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
28/08/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/08/2025 01:50
Decorrido prazo de TANIA MARA DA SILVA AUGUSTO COSTA em 26/08/2025 23:59.
 - 
                                            
27/08/2025 01:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD SA em 26/08/2025 23:59.
 - 
                                            
27/08/2025 01:50
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 26/08/2025 23:59.
 - 
                                            
21/08/2025 17:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
19/08/2025 13:15
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
19/08/2025 00:31
Publicado Decisão em 19/08/2025.
 - 
                                            
19/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
 - 
                                            
18/08/2025 17:32
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DECISÃO Processo: 0802038-98.2025.8.19.0024 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TANIA MARA DA SILVA AUGUSTO COSTA EXECUTADO: BANCO BRADESCARD SA, GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Considerando-se que o Banco Bradescard comprovou que efetuou o estorno, tendo anexado a fatura vencida em 05.3.2025, na íntegra (ID 217023057), e que a autora, no ID 212923038, afirma que não tem mais o cartão, tampouco anexou fatura, forçoso concluir que houve o cumprimento dos itens 1 e 2 da sentença do ID 201276435.
O print de aplicativo, anexado ao corpo da petição do ID 212923038, não comprova cobrança indevida, pois não possui informações básicas necessárias para a comprovação de que a suposta cobrança seja relativa às compras objetos desta lide.
Tenho por cumpridas as obrigações constantes dos itens 1 e 2 da sentença.
Certifique o Cartório se a corré Grupo Casas Bahia comprovou o depósito do valor remanescente ainda devido de R$ 1.138,50 e voltem conclusos.
ITAGUAÍ, 15 de agosto de 2025.
MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular - 
                                            
15/08/2025 17:48
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
15/08/2025 17:48
Decisão Interlocutória de Mérito
 - 
                                            
15/08/2025 01:09
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
15/08/2025 01:09
Decorrido prazo de TANIA MARA DA SILVA AUGUSTO COSTA em 14/08/2025 23:59.
 - 
                                            
15/08/2025 01:09
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 14/08/2025 23:59.
 - 
                                            
13/08/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/08/2025 01:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD SA em 08/08/2025 23:59.
 - 
                                            
09/08/2025 01:42
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 08/08/2025 23:59.
 - 
                                            
06/08/2025 02:50
Publicado Decisão em 06/08/2025.
 - 
                                            
06/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
 - 
                                            
05/08/2025 16:33
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
 - 
                                            
05/08/2025 16:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
04/08/2025 14:16
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
04/08/2025 14:16
Decisão Interlocutória de Mérito
 - 
                                            
04/08/2025 10:20
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
01/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 01/08/2025.
 - 
                                            
01/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
 - 
                                            
30/07/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/07/2025 11:44
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
30/07/2025 11:44
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
 - 
                                            
30/07/2025 11:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
 - 
                                            
22/07/2025 15:02
Juntada de Petição de informação de pagamento
 - 
                                            
07/07/2025 14:54
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
07/07/2025 14:54
Transitado em Julgado em 07/07/2025
 - 
                                            
06/07/2025 01:37
Decorrido prazo de TANIA MARA DA SILVA AUGUSTO COSTA em 03/07/2025 23:59.
 - 
                                            
06/07/2025 01:37
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 03/07/2025 23:59.
 - 
                                            
03/07/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/06/2025 10:32
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
17/06/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/06/2025 10:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
 - 
                                            
16/06/2025 20:40
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
16/06/2025 20:40
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
16/06/2025 20:40
Juntada de Projeto de sentença
 - 
                                            
16/06/2025 20:40
Recebidos os autos
 - 
                                            
03/06/2025 16:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANDRESSA SA E SILVA SOUZA
 - 
                                            
03/06/2025 16:31
Audiência Conciliação realizada para 03/06/2025 16:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
 - 
                                            
03/06/2025 16:31
Juntada de Ata da Audiência
 - 
                                            
02/06/2025 20:38
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/06/2025 16:33
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
01/06/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/05/2025 09:19
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
17/04/2025 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
15/04/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/04/2025 15:57
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
14/04/2025 20:39
Outras Decisões
 - 
                                            
14/04/2025 14:02
Conclusos para decisão
 - 
                                            
13/04/2025 16:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
13/04/2025 16:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
13/04/2025 16:22
Audiência Conciliação designada para 03/06/2025 16:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
 - 
                                            
13/04/2025 16:22
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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