TJRJ - 0874151-27.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 6 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 15:44
Expedição de Mandado.
-
16/09/2025 13:51
Juntada de Petição de diligência
-
11/09/2025 18:28
Expedição de Mandado.
-
05/09/2025 03:04
Decorrido prazo de LUIS GUSMAO em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:04
Decorrido prazo de TATIANA FERNANDES GUSMAO em 04/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 01:39
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0874151-27.2022.8.19.0001 Classe:REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: ANTONIO FERREIRA DE CARVALHO, HENRIQUE FERREIRA DE CARVALHO NETO RÉU: ROSIMAR DA CONCEICAO, LUIZ CARLOS SOARES DA PAIXAO, MARIA DE FATIMA ROSA DE JESUS, CHARLES DA COSTA Restou demonstrado que após restar vazio, por mudança da família que ocupava o imóvel, outras pessoas nele ingressaram, configurando-se posse nova.
Por outro lado, o laudo de id 173335003 e 173335004 comprova que há risco estrutural no imóvel, estando, contudo, os autores impedidos de realizar as obras necessárias para reparo, em razão da ocupação irregular do imóvel por terceiros.
Assim, entendo caracterizados a probabilidade do direito e o risco ao resultado útil do processo, pelo que defiro a tutela de urgência para determinar a reintegração dos autores na posse do imóvel, que deverá ser cumprida em face dos ocupantes que estiverem no imóvel no momento da diligência.
Expeça-se mandado.
RIO DE JANEIRO, 25 de agosto de 2025.
LUCIANA DE OLIVEIRA LEAL HALBRITTER Juiz Titular -
25/08/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 08:44
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/08/2025 18:51
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 01:05
Decorrido prazo de LUIS GUSMAO em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:46
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0874151-27.2022.8.19.0001 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: ANTONIO FERREIRA DE CARVALHO, HENRIQUE FERREIRA DE CARVALHO NETO RÉU: CAROLAINE RODRIGUES PY Retifique-se o polo passivo, excluindo-se o nome de Carolaine e incluindo-se os nomes dos atuais ocupantes do imóvel, relacionados pelo OJA no ID 197537724.
Após, citem-se, na forma do art. 564 do CPC, por OJA.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
LUCIANA DE OLIVEIRA LEAL HALBRITTER Juiz Titular -
07/08/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 17:07
Outras Decisões
-
06/08/2025 16:41
Conclusos ao Juiz
-
29/06/2025 02:53
Decorrido prazo de CAROLAINE RODRIGUES PY em 25/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 18:51
Juntada de Petição de diligência
-
07/05/2025 16:10
Expedição de Mandado.
-
27/04/2025 00:23
Decorrido prazo de LUIS GUSMAO em 25/04/2025 23:59.
-
27/04/2025 00:23
Decorrido prazo de TATIANA FERNANDES GUSMAO em 25/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 00:36
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
11/04/2025 00:33
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 01:07
Decorrido prazo de LUIS GUSMAO em 20/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 00:26
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 15:29
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 00:06
Decorrido prazo de Pessoa não conhecida em 24/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2024 17:17
Juntada de Petição de diligência
-
21/08/2024 00:23
Decorrido prazo de LUIS GUSMAO em 19/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 00:23
Decorrido prazo de TATIANA FERNANDES GUSMAO em 19/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 12:09
Expedição de Mandado.
-
01/08/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 13:07
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 13:43
Juntada de aviso de recebimento
-
28/02/2024 17:29
Juntada de aviso de recebimento
-
19/02/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2024 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2023 02:45
Decorrido prazo de TATIANA FERNANDES GUSMAO em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 02:45
Decorrido prazo de LUIS GUSMAO em 04/12/2023 23:59.
-
17/11/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 16:31
Conclusos ao Juiz
-
14/11/2023 16:30
Expedição de Certidão.
-
09/07/2023 00:45
Decorrido prazo de TATIANA FERNANDES GUSMAO em 07/07/2023 23:59.
-
09/07/2023 00:45
Decorrido prazo de LUIS GUSMAO em 07/07/2023 23:59.
-
20/06/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 13:02
Conclusos ao Juiz
-
20/06/2023 13:02
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 12:32
Juntada de Petição de diligência
-
31/01/2023 00:28
Decorrido prazo de LUIS GUSMAO em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 00:28
Decorrido prazo de TATIANA FERNANDES GUSMAO em 30/01/2023 23:59.
-
13/01/2023 17:31
Expedição de Mandado.
-
12/01/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 15:26
Não Concedida a Medida Liminar
-
09/01/2023 10:26
Conclusos ao Juiz
-
20/12/2022 16:36
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
20/12/2022 16:35
Expedição de Certidão.
-
20/12/2022 08:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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