TJRJ - 0002679-90.2023.8.19.0024
1ª instância - Itaguai Central de Divida Ativa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/09/2025 14:11 Juntada de petição 
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                                            01/09/2025 15:02 Juntada de petição 
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                                            14/08/2025 14:51 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            14/08/2025 00:00 Intimação Verifica-se que a parte executada apresentou exceção de pré-executividade sem o devido recolhimento da taxa judiciária.
 
 Nos termos da legislação processual e das normas que regem o custeio judicial, o processamento de petições que demandem apreciação jurisdicional ainda que no âmbito da execução fiscal está condicionado ao recolhimento da respectiva taxa, salvo nos casos de concessão de gratuidade de justiça, hipótese que não se aplica aos presentes autos.
 
 Diante da ausência de recolhimento da taxa judiciária e da inércia da parte executada em regularizar a situação, deixo de apreciar a exceção de pré-executividade apresentada, devendo o feito prosseguir regularmente.
 
 Intime-se a parte exequente para promover o regular andamento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão da execução, na forma do art. 40 da Lei nº 6.830/80.
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                                            11/08/2025 14:20 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/08/2025 14:20 Conclusão 
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                                            07/07/2025 16:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/04/2025 14:24 Assistência judiciária gratuita 
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                                            17/04/2025 14:24 Conclusão 
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                                            17/04/2025 14:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/03/2025 17:37 Conclusão 
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                                            12/03/2025 17:37 Assistência judiciária gratuita 
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                                            24/02/2025 11:31 Juntada de petição 
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                                            13/02/2025 13:46 Conclusão 
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                                            13/02/2025 13:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/02/2025 13:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/03/2024 12:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/03/2024 12:31 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            16/03/2024 12:31 Juntada de petição 
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                                            15/03/2024 14:55 Juntada de petição 
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                                            07/03/2024 17:44 Documento 
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                                            07/02/2024 14:59 Expedição de documento 
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                                            30/11/2023 12:02 Expedição de documento 
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                                            17/11/2023 14:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/11/2023 14:33 Conclusão 
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                                            17/11/2023 14:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/05/2023 11:24 Distribuição 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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