TJRJ - 0806639-04.2025.8.19.0007
1ª instância - Meier Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 13:11
Juntada de aviso de recebimento
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09/09/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2025 00:51
Decorrido prazo de POMPEU COMERCIO DE PNEUS LTDA - EPP em 01/09/2025 23:59.
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08/08/2025 01:03
Publicado Citação em 08/08/2025.
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08/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 3ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0806639-04.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MECSTEEL - INDUSTRIA MECANICA LTDA RÉU: POMPEU COMERCIO DE PNEUS LTDA - EPP 1 - Analisando o pedido, verifico que a pretensão da autora não se amolda aos requisitos de uma tutela de urgência, mas sim ao próprio mérito da demanda.
O pedido formulado pela autora - a devolução imediata de uma quantia paga - tem natureza puramente patrimonial.
O principal fundamento para o indeferimento da medida reside na manifesta ausência depericulum in mora.
Não há nos autos qualquer indício de que a espera pelo julgamento final do processo trará um dano irreparável ou de difícil reparação à autora.
Deferir a devolução imediata do valor seria, na prática, antecipar a própria condenação, esgotando o objeto da lide em sede de cognição sumária.
Em resumo, a autora busca, por via de tutela de urgência, uma condenação antecipada, e não uma medida para assegurar o resultado útil do processo.
A devolução de valores é o resultado final pretendido, a ser alcançado após a devida instrução probatória e o contraditório, e não por meio de uma decisão liminar.
Dessa forma, por não vislumbrar a presença do requisito indispensável do periculum in morae considerando o caráter satisfativo e irreversível do pedido, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIApretendida. 2.
Cite-se/intime-se, por meio eletrônico, para resposta/contestação no prazo legal. 3.
Deixo de designar, por ora, audiência de conciliação, ressalvando a possibilidade de sua realização no curso do feito, caso requerido pelas partes. 4.
Acostados documentos ou existindo preliminares na contestação, intime-se a parte autora em réplica no prazo legal. 5.
Após, intimem-se as partes para, em 5 dias, especificarem as provas que desejam produzir. 6.
Vale a presente decisão como mandado.
BARRA MANSA, 25 de julho de 2025.
DIEGO ZIEMIECKI Juiz Titular -
06/08/2025 21:56
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 21:56
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/07/2025 01:05
Decorrido prazo de MECSTEEL - INDUSTRIA MECANICA LTDA em 29/07/2025 23:59.
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25/07/2025 11:26
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 11:23
Juntada de Petição de extrato de grerj
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22/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 3ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0806639-04.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MECSTEEL - INDUSTRIA MECANICA LTDA RÉU: POMPEU COMERCIO DE PNEUS LTDA - EPP Regularizado o preparo, no prazo de 5 dias, consoante certidão cartorária de id. 208653027, retornem conclusos.
Decorrido o prazo assinalado acima sem manifestação, retornem conclusos para o cancelamento da distribuição.
BARRA MANSA, 16 de julho de 2025.
DIEGO ZIEMIECKI Juiz Titular -
19/07/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 20:09
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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16/07/2025 15:18
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 16:10
Juntada de Petição de extrato de grerj
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03/07/2025 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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