TJRJ - 0918814-56.2025.8.19.0001
1ª instância - Ilha do Governador Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 19:12
Expedição de Informações.
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21/08/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0918814-56.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA LAURA PEREIRA LINS CORREA RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS 1.
Indefiro a inclusão de Oncoclínicas no polo passivo, pois não há causa de pedir e pedido quanto a esta.
Ademais, a clínica pode ser intimada para ciência da liminar, caso concedida sem que tenha que ocupar o polo passivo. 2.
Sem prejuízo, cumpra a autora id 216635611, recolhendo as custas e taxa no prazo de 15 dias, contados da intimação da decisão anterior, sob pena de cancelamento da distribuição.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
PATRICIA RODRIGUEZ WHATELY Juiz Titular -
18/08/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 17:41
Outras Decisões
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18/08/2025 17:01
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 01:17
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 18:32
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANA LAURA PEREIRA LINS CORREA - CPF: *35.***.*98-75 (AUTOR).
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12/08/2025 15:03
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 00:46
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DESPACHO Processo: 0918814-56.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA LAURA PEREIRA LINS CORREA RÉU: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA 1.A fim de ser analisada a hipossuficiência alegada, venha, no prazo improrrogável de 05 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade de Justiça: (a) comprovante de renda (contracheque em caso de vínculo empregatício ou benefício previdenciário); (b) cópia da declaração de imposto de renda do último exercício fiscal ou comprovante de que não consta declaração de IR na base de dados da Receita Federal (http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp); (c) cópia dos três últimos extratos mensais de TODAS as contas corrente e/ou contas poupança.
A omissão quanto à existência e falta de apresentação de extrato de conta bancária de titularidade do requerente ensejará o indeferimento da gratuidade de justiça. 2.Venham os três últimos boletos de cobrança emitidos pela ré e respectivos comprovantes de pagamento. 3.
Emende-se a inicial para, em 15 dias: a) para retificar o polo passivo, considerando que UNIMED-FERJ recebeu a carteira de clientes da Unimed Rio em 04/2024, sendo a atual prestadora do serviço; b) informar a data da contratação do plano; c) informar em que consiste o o custeio integral do tratamento da Autora (tipo de medicação utilizada, dosagem recomendada, quantas caixas do medicamento/fita adesiva necessárias por dia ou semana ou mês); d) informar o endereço eletrônico da parte autora, como exigido pelo art. 319, I, do CPC; e) informar o telefone da parte autora diante do Aviso 468/2024 da CGJ do TJRJ: “AVISA aos membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias do Estado e dos Municípios, Advogados e demais interessados, acerca da necessidade de que sejam indicados em seus requerimentos, além do endereço residencial, os endereços profissional e eletrônico, bem como o número de telefone das partes e de todos os envolvidos no processo, a fim de assegurar maior celeridade e efetividade no cumprimento dos atos processuais praticados pelos Oficiais de Justiça Avaliadores”.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
PATRICIA RODRIGUEZ WHATELY Juiz Titular -
06/08/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 14:22
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 14:18
Desentranhado o documento
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06/08/2025 14:18
Cancelada a movimentação processual
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06/08/2025 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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