TJRJ - 0815194-07.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 08:24
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 08:24
Baixa Definitiva
-
27/08/2025 08:24
Audiência Conciliação cancelada para 27/08/2025 11:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
27/08/2025 08:23
Processo Reativado
-
27/08/2025 08:23
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 08:23
Processo Desarquivado
-
20/08/2025 11:00
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 11:00
Baixa Definitiva
-
20/08/2025 03:13
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 03:13
Transitado em Julgado em 20/08/2025
-
20/08/2025 03:13
Decorrido prazo de CRISTIANE ARIGONI BRAGA DA SILVA em 19/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 14:46
Juntada de aviso de recebimento
-
04/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 15:32
Juntada de aviso de recebimento
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0815194-07.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTIANE ARIGONI BRAGA DA SILVA RÉU: IZABELLA DO NASCIMENTO SOUZA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, parágrafo único da Lei 9.099/95 e Enunciados 162 do FONAJE e 10.2 do Aviso 23/2008-TJRJ.
HOMOLOGO o pedido de desistência formulado (Enunciado 14.9, do Aviso 23/2008 - A desistência do autor, mesmo sem anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito.)para que surtam seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, a teor do art. 485, VIII, do NCPC.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se em cartório.
Registre-se, sendo desnecessária a intimação das partes, na forma do disposto no Enunciado 10.6.1 do Aviso 23/2008 (Na hipótese de extinção do processo por desistência ou perda de objeto, é dispensada a intimação das partes da sentença, face à inexistência de interesse recursal. ...) Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 31 de julho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
31/07/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 12:44
Extinto o processo por desistência
-
31/07/2025 10:38
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2025 12:33
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
15/07/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 08:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2025 08:55
Audiência Conciliação designada para 27/08/2025 11:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
15/07/2025 08:54
Distribuído por sorteio
-
15/07/2025 08:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/07/2025 08:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/07/2025 08:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/07/2025 08:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/07/2025 08:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/07/2025 08:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/07/2025 08:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/07/2025 08:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/07/2025 08:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/07/2025 08:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/07/2025 08:42
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000091-49.2024.8.19.0033
Rosa Pimentel da Silva
Advogado: Priscila Mauadie Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/01/2024 00:00
Processo nº 0811046-16.2023.8.19.0042
Edinaide Barbosa Lopo do Nascimento
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Renan do Nascimento Couto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/06/2023 13:28
Processo nº 0811088-61.2023.8.19.0011
Municipio de Cabo Frio
Jrfischer Informatica LTDA
Advogado: Marcos Aurelio Fischer Ruela
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/08/2023 19:34
Processo nº 0800521-97.2025.8.19.0011
Sergio de Aguiar Santangelo
Inss
Advogado: Rafael Coelho Magalhaes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/01/2025 13:27
Processo nº 0814877-04.2025.8.19.0042
Claudio Moura Martins
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Edson Carlos Vargas Freitas da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/08/2025 15:36