TJRJ - 0813949-58.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 16:18
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2025 16:18
Baixa Definitiva
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07/08/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 13:36
Transitado em Julgado em 07/08/2025
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04/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0813949-58.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: REGINALDO FRANCISCO DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO REGINALDO FRANCISCO DA SILVA RÉU: KETLIN COUTINHO HOMOLOGO, por sentença, o acordocelebrado pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Assim sendo, EXTINGO O FEITO, com apreciação do mérito, com fundamento na alínea (b) do inciso III do art. 487, da lei 13.105 de 2015.
Defiro, desde já, a expedição de guia e do mandado de pagamento, se for o caso, independente de nova conclusão.
Sem custas e sem honorários.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 31 de julho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
31/07/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 12:44
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
31/07/2025 11:44
Conclusos ao Juiz
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18/07/2025 13:11
Juntada de aviso de recebimento
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15/07/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 16:50
Audiência Conciliação cancelada para 05/08/2025 13:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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15/07/2025 16:24
Juntada de Petição de outros anexos
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15/07/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2025 17:15
Audiência Conciliação designada para 05/08/2025 13:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
24/06/2025 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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