TJRJ - 0826959-90.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 4 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 01:19
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO PETERS em 25/09/2025 23:59.
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08/09/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 00:54
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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04/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 17:43
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 17:32
Juntada de Petição de extrato de grerj
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01/09/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 16:50
Conclusos ao Juiz
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01/09/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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16/08/2025 02:06
Decorrido prazo de LEILA GREGORIA DE ARAUJO PEIXOTO DA SILVA em 15/08/2025 23:59.
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15/08/2025 00:40
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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15/08/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 11:20
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 2º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0826959-90.2025.8.19.0002 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) AUTOR: LEILA GREGORIA DE ARAUJO PEIXOTO DA SILVA CURATELADO: ANNA GREGORIA DE ARAUJO Trata-se de ação distribuída a este Juízo por equívoco, visto que endereçada a outra vara desta Comarca, cabendo à parte requerente atentar à correta distribuição, de acordo com o Juízo competente para o processamento e julgamento da demanda proposta, a fim de não retardar a apreciação de seu pleito.
Desde a implantação do sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico em 15/03/2021, somente na Vara da Infância, da Juventude e do Idoso de Niterói, este Juízo vem recebendo grande número de distribuições equivocadas, das mais diversas competências.
No ano de 2022, o PJE foi implantado também em outras Varas desta Comarca, dentre elas Varas de Família e Cíveis e, ainda assim, diversas iniciais continuam sendo distribuídas perante esta VIJI, mesmo que direcionadas a outros Juízos.
Pelo exposto, sendo manifesta a incompetência deste Juízo, DECLINO DA COMPETÊNCIApara uma das Varas de Família desta Comarca.
Dê-se baixa e remetam-se os autos ao Distribuidor, anotando-se onde couber.
Dê-se ciência à parte requerente.
NITERÓI, 12 de agosto de 2025.
JOAO GUILHERME CHAVES ROSAS FILHO Juiz Substituto -
12/08/2025 18:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/08/2025 18:02
Classe retificada de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) para GUARDA DE FAMÍLIA (14671)
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12/08/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 14:30
Declarada incompetência
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12/08/2025 11:41
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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