TJRJ - 0809005-17.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 01:09
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 2ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0809005-17.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS HENRIQUE ABREU SEGALOTE FERNANDES, CARLOS HENRIQUE BRITO FERNANDES, ALINE ABREU SEGALOTE FERNANDES ALVES, MARILENE ABREU SEGALOTE ALVES FERNANDES RÉU: SPE WGSA 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A (GRUPOS NATOS) , WAM BRASIL NEGOCIOS INTELIGENTES S.A, WPM VIAGENS E TURISMO LTDA, NATOS ADMINISTRADORA LTDA Cuidam os autos de Ação rescisória ajuizada por CARLOS HENRIQUE ABREU SEGALOTE FERNANDES, CARLOS HENRIQUE BRITO FERNANDES, ALINE ABREU SEGALOTE FERNANDES ALVES e MARILENE ABREU SEGALOTE ALVES FERNANDESem face de SPE WGSA 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A (GRUPOS NATOS) , WAM BRASIL NEGOCIOS INTELIGENTES S.A, WPM VIAGENS E TURISMO LTDA e NATOS ADMINISTRADORA LTDA, nos termos da petição inicial e documentos que a instruem.
A parte autora foi devidamente intimada a providenciar o preparo da exordial na forma do art. 290 do CPC, no entanto decorrido o prazo de superior a 15 dias ficou inerte.
Ante o exposto, determino o indeferimento da petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO em resolução do mérito, na forma do art. 485, I c/c art. 290 e 321, parágrafo único, ambos do CPC.
Cancele-se a distribuição.
Deixo de condenar em custas, considerando que incompatível com a determinação legal prevista no art. 290 do CPC.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e cancele-se a distribuição.
NITERÓI, 15 de agosto de 2025.
PERLA LOURENCO CORREA CZERTOK Juiz Substituto -
18/08/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 08:50
Indeferida a petição inicial
-
14/08/2025 12:01
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 17:27
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ALINE ABREU SEGALOTE FERNANDES ALVES - CPF: *49.***.*99-27 (AUTOR).
-
11/03/2025 11:57
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 00:09
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
18/10/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 12:33
Juntada de Petição de certidão
-
16/10/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 16:45
Conclusos ao Juiz
-
16/10/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 15:57
Desentranhado o documento
-
16/10/2024 15:57
Cancelada a movimentação processual
-
16/10/2024 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805204-95.2025.8.19.0006
Sonia Maria Pereira
Banco Bmg S/A
Advogado: Marianne Oliveira de Souza Magnum
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/08/2025 10:39
Processo nº 0917198-46.2025.8.19.0001
Solange Carvalho Cunha
Coleto Cosmeticos Sociedade Unipessoal L...
Advogado: Aline Rossi Mansur
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/08/2025 16:26
Processo nº 0813845-37.2023.8.19.0008
Daniel da Silva de Oliveira
Luis Fernando dos Santos Martins
Advogado: Shayanne Cristina Santana Soares
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/08/2023 12:23
Processo nº 0817793-72.2025.8.19.0054
Thaiane Nunes Moreira
Amil Assistencia Medica Internacional
Advogado: Arlindo Jose Biancardi
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/08/2025 12:22
Processo nº 0811027-35.2025.8.19.0011
Banco Votorantim S.A.
Jailson Vitor dos Santos
Advogado: Moises Batista de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/08/2025 12:19