TJRJ - 0801641-37.2024.8.19.0036
1ª instância - Nilopolis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-014 DECISÃO Processo: 0801641-37.2024.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A REQUERIDO: JULIANA DA COSTA MARTINS O processo está em ordem.
Defiro JG a parte ré.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
Há interesse de agir e o pedido é juridicamente possível.
Estão presentes as condições da ação e os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Pois bem, em sede de saneamento e organização do processo, inexistem preliminares a serem enfrentadas, bem como outras questões processuais pendentes.
As questões de fato controvertidas e de direito relevantes para a decisão do mérito baseiam-se na cobrança de valores decorrentes da inadimplência do réu que deixou de efetuar o pagamento do cartão de crédito.
A ré não nega o fato.
Insurge-se, tão somente, quanto aos valores cobrados.
Nenhuma das partes pugnou por quaisquer provas.
Ante o exposto, dou por saneadoo feito através da presente decisão, a qual se tornará estável caso não haja manifestação das partes no prazo de 5 (cinco) dias, conforme preceitua o (sec) 1º do artigo 357 do CPC.
Intimem-se todos.Preclusa, voltem conclusos para sentença.
NILÓPOLIS, 15 de agosto de 2025.
LEANDRO LOYOLA DE ABREU Juiz Titular -
17/08/2025 09:47
Juntada de Petição de procuração
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15/08/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 17:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/08/2025 16:27
Conclusos ao Juiz
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19/06/2025 00:47
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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19/06/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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18/06/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 07:52
Conclusos ao Juiz
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20/03/2025 21:30
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 16:40
Juntada de aviso de recebimento
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22/07/2024 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/04/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 00:23
Publicado Intimação em 27/02/2024.
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27/02/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 20:09
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 20:09
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/02/2024 17:57
Conclusos ao Juiz
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22/02/2024 17:57
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 17:56
Juntada de Petição de extrato de grerj
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20/02/2024 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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