TJRJ - 3011645-89.2025.8.19.0001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 13:31
Ato ordinatório praticado - Validação de não recolhimento de custas realizado.
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19/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Nº 3011645-89.2025.8.19.0001/RJ AUTOR: ANDRE LUIZ RIBEIROADVOGADO(A): PAULO ROBERTO VIEIRA (OAB RJ172917) DESPACHO/DECISÃO Comprove o autor a alegada hipossuficiência econômica, juntando aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, cópias das três últimas declarações de imposto de renda (I.R.P.F. - versão completa), ou dos comprovantes atualizados de situação da referida declaração, extraído junto ao sítio da Receita Federal, se isenta do recolhimento do tributo, a fim de aferir o preenchimento das condições para a concessão do benefício da gratuidade de justiça, sob pena de indeferimento do pedido, nos termos da Súmula nº 39 do TJ/RJ, in verbis:"É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade." -
18/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Nº 3011645-89.2025.8.19.0001/RJ AUTOR: ANDRE LUIZ RIBEIROADVOGADO(A): PAULO ROBERTO VIEIRA (OAB RJ172917) DESPACHO/DECISÃO Comprove o autor a alegada hipossuficiência econômica, juntando aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, cópias das três últimas declarações de imposto de renda (I.R.P.F. - versão completa), ou dos comprovantes atualizados de situação da referida declaração, extraído junto ao sítio da Receita Federal, se isenta do recolhimento do tributo, a fim de aferir o preenchimento das condições para a concessão do benefício da gratuidade de justiça, sob pena de indeferimento do pedido, nos termos da Súmula nº 39 do TJ/RJ, in verbis:"É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade." -
15/08/2025 10:25
Expedição de documento - Motivo do não Recolhimento de Custas: Carta Precatória
-
15/08/2025 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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