TJRJ - 0066388-06.2025.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª C Mara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 14:21
Expedição de documento
-
20/08/2025 12:04
Confirmada
-
20/08/2025 00:05
Publicação
-
19/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA CRIMINAL *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - HABEAS CORPUS 0066388-06.2025.8.19.0000 Assunto: Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher / Lesão Corporal / DIREITO PENAL Origem: ARMACAO DOS BUZIOS J VIO E ESP ADJ CRIM Ação: 0075387-42.2025.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00720426 IMPTE: PAULO MARCOS CASTRO DE OLIVEIRA LIMA OAB/RJ-245338 PACIENTE: GONZALO AGUSTIN CORREA AUT.COATORA: JUIZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO CRIMINAL DA COMARCA DE ARMAÇAO DOS BUZIOS Vit: SIGILOSO Relator: DES.
JOSE MUINOS PINEIRO FILHO Funciona: Ministério Público DECISÃO: Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Câmara Criminal Gabinete do Desembargador José Muiños Piñeiro Filho Habeas Corpus nº 0066388-06.2025.8.19.0000 DECISÃO Julgo extinta sem resolução do mérito a presente ação constitucional.
Com efeito, por duplo fundamento impõe-se a extinção do feito.
Explico.
A impetração se dirige para impugnar decisão do juízo da custódia proferida em 29/07/2025 e o aforamento do writ somente se deu quando os autos já se encontravam distribuídos ao juízo natural da causa desde 29/07/2025.
Há mais, tanto o douto impetrante bem o sabe que requereu perante o juízo natural a revogação da prisão preventiva ainda sem decisão.
Assim, a impetração resta por pretender ao fim e ao cabo dupla supressão ilegal de instância, isto é, questionando uma decisão do juízo da custódia quando os autos já estão tramitando perante o juízo natural e produzindo requerimento quando, no juízo natural, há requerimento pendente de decisão.
Ante o exposto, julgo extinta sem resolução de mérito.
Intime-se.
Rio de Janeiro, 15 de agosto de 2025.
Desembargador JOSÉ MUIÑOS PIÑEIRO FILHO RELATOR -
15/08/2025 15:10
Extinção
-
15/08/2025 00:05
Publicação
-
14/08/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 2VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CRIMINAL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Beco da Música nr. 175 sala 209 Lamina IV Horários das Distribuições De Segunda a Sexta-Feira: Às 10h30min - AGRAVOS INTERNOS, 11h, 12h, 13h, 14h, 15h, 16h e 17:30h URGENTES E NÃO URGENTES TERMO DA 139a.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 13/08/2025 SOB A PRESIDENCIA DA EXMA.
DES.
MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES GUERRA GUEDES, 2ª VICE-PRESIDENTE E TENDO COMO DIRETORA LAURA RANGEL DE OLIVEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: HABEAS CORPUS 0066388-06.2025.8.19.0000 Assunto: Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher / Lesão Corporal / DIREITO PENAL Origem: ARMACAO DOS BUZIOS J VIO E ESP ADJ CRIM Ação: 0075387-42.2025.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00720426 IMPTE: PAULO MARCOS CASTRO DE OLIVEIRA LIMA OAB/RJ-245338 PACIENTE: GONZALO AGUSTIN CORREA AUT.COATORA: JUIZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO CRIMINAL DA COMARCA DE ARMAÇAO DOS BUZIOS Vit: SIGILOSO Relator: DES.
JOSE MUINOS PINEIRO FILHO Funciona: Ministério Público -
13/08/2025 16:02
Conclusão
-
13/08/2025 16:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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