TJRJ - 0803078-84.2024.8.19.0078
1ª instância - Armacao dos Buzios J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 22:56
Juntada de Petição de petição
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30/08/2025 03:07
Decorrido prazo de FABIO ALEXANDRE DE MEDEIROS TORRES em 29/08/2025 23:59.
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27/08/2025 01:47
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA em 26/08/2025 23:59.
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20/08/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 18:40
Expedição de Mandado.
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15/08/2025 00:19
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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13/08/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 00:43
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Armação dos Búzios Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Armação dos Búzios Estrada da Usina Velha, 0, Centro, ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0803078-84.2024.8.19.0078 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SANDRO MUNIZ CORREA RÉU: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA Dispensado o relatório (art. 38 da Lei nº 9.099/1995).
Homologo o projeto de sentença de fls. retro, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523 § 1º, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á do trânsito em julgado da sentença ou acórdão.
Efetuado o depósito, sem oferecimento de recurso, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, conferidos os poderes para receber, independentemente de nova conclusão.
Por fim, ficam as partes cientes que, na hipótese de requerimento de assistência judiciária gratuita para interposição de recurso inominado, a parte deverá juntar aos autos a declaração de hipossuficiência da parte, cópias das três últimas declarações de imposto de renda assim como dos extratos bancários, comprovantes de renda e faturas de cartão de crédito, dos seis últimos meses, sob pena de indeferimento do pleito.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se.
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 5 de agosto de 2025.
EDUARDO PACHECO DE MEDEIROS SOARES Juiz Titular -
06/08/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 16:47
Julgado procedente em parte do pedido
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06/08/2025 16:47
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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05/08/2025 14:49
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 14:49
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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05/08/2025 14:49
Juntada de Projeto de sentença
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05/08/2025 14:49
Recebidos os autos
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18/07/2025 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROGERIO CHAVES FERNANDES DE OLIVEIRA
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09/07/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 15:18
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 22:17
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:46
Decorrido prazo de FABIO ALEXANDRE DE MEDEIROS TORRES em 28/01/2025 23:59.
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10/12/2024 23:24
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 23:24
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 13:03
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 09:47
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 09:47
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 14:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/11/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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