TJRJ - 0903510-17.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 47 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 47ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0903510-17.2025.8.19.0001 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ANA CHRISTINA SERRA LEAL IMPETRADO: SECRETARIA DE SAÚDE Trata-se de ação entre as partes epigrafadas, sendo certo que a presente ação deveria ter sido perante o Juízo Fazendário.
Entretanto, foi o processo distribuído para este juízo, o qual não possui atribuição para decidir as questões aqui ventiladas, ante a competência absoluta do Juízo Fazendário.
Considerando a inviabilidade dentro do sistema PJE, no tocante à remessa dos autos para alguns juízos, ante as peculiaridades do sistema, se impõe a extinção do feito, cabendo ao interessado intentar a ação junto ao juízo competente.
Por conta disso, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inc.
IV, do CPC, por se tratar de juízo sem atribuição para conhecer da lide.
Sem custas nem honorários.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 17 de julho de 2025.
FLAVIA JUSTUS Juiz Substituto -
18/07/2025 19:17
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 19:17
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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17/07/2025 16:58
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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