TJRJ - 0811372-81.2023.8.19.0007
1ª instância - Porto Real/Quatis Vara Unica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 17:00
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2025 02:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO REAL em 29/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 18:20
Juntada de Petição de diligência
-
09/04/2025 17:56
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2024 12:08
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 DECISÃO Processo: 0811372-81.2023.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CEREAIS FLORIANO LTDA RÉU: CONVENIOS CARD ADMINISTRADORA E EDITORA LTDA, MUNICIPIO DE PORTO REAL 1 - Defiro o pagamento das custas ao final do processo. 2 - Considerando que um dos réus é a Fazenda Pública, a autocomposição revela-se inviável nahipótese, deixo de designar audiência de conciliação, na forma do artigo 334, §4º, II, do CPC. 3 - Cite-se o 1º réu, pela via postal para que, querendo, ofereça contestação no prazo de15 dias, observando-se o disposto no art. 231 do CPC. 4 - Cite-se o Município de Porto Real, pessoalmente, perante seu respectivo órgão de representação processual(art. 242, §3º, CPC), para que, querendo, ofereça contestação no prazo de 30 dias contados dacitação (arts. 335 c/c 183, ambos do CPC). 5 - O pedido liminar será apreciado após a formação do contraditório.
PORTO REAL, 22 de novembro de 2024.
PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular -
22/11/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 13:50
em cooperação judiciária
-
13/11/2024 17:32
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 03/05/2024.
-
03/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
30/04/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 00:12
Decorrido prazo de CEREAIS FLORIANO LTDA em 25/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 13:43
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 11:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/04/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 15:08
Cancelada a movimentação processual
-
09/04/2024 00:09
Publicado Intimação em 09/04/2024.
-
09/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 12:17
Declarada incompetência
-
04/04/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 17:58
Conclusos ao Juiz
-
04/04/2024 17:58
Cancelada a movimentação processual
-
15/12/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 00:18
Publicado Intimação em 13/12/2023.
-
14/12/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 16:51
Conclusos ao Juiz
-
06/12/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 18:19
Distribuído por sorteio
-
24/11/2023 18:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/11/2023 18:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/11/2023 18:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/11/2023 18:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/11/2023 18:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/11/2023 18:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/11/2023 18:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/11/2023 18:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/11/2023 18:17
Juntada de Petição de documento de identificação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0947928-74.2024.8.19.0001
Morgana da Costa Faria Trancozo
Antonia Teixeira Pinto
Advogado: Morgana da Costa Faria Trancozo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/11/2024 10:51
Processo nº 0805044-14.2024.8.19.0036
Clea de Souza Valles
Associacao dos Aposentados do Brasil - A...
Advogado: Thauan Luiz Oliveira Dias da Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/05/2024 10:22
Processo nº 0809414-15.2022.8.19.0001
Beatriz Nunes Schueler
Marcondes Belarmino Jales
Advogado: David Chaves Donato
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/03/2022 16:14
Processo nº 0800637-88.2023.8.19.0071
Luzia de Fatima Ribeiro
Banco Bmg S/A
Advogado: Hugo Rigotti
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/04/2023 14:16
Processo nº 0801619-41.2023.8.19.0253
Marlene Barrozo Fernandes
Bgns Cobranca Unipessoal Limitada
Advogado: Leila Nery Gravina
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/04/2023 18:24