TJRJ - 0817781-81.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 12:55
Juntada de Petição de diligência
-
18/08/2025 16:54
Expedição de Mandado.
-
13/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0817781-81.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: M G A ALENCAR FERRAGENS LTDA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Presentes os requisitos legais previstosno artigo 300 do Código de Processo Civil, poderá o Juiz antecipar, total ou parcialmente os efeitos da tutela, desde que exista prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação, e haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
No caso sub-judice, encontram-se presentes os requisitos autorizadores para concessão da tutela pretendida, principalmente o fundado receio de dano de difícil reparação.
Face ao exposto, considerando-se que a antecipação de tutela não importará e perigo de irreversibilidade do provimento, defiro o pedido de antecipação da tutela, devendo a ré restabelecer o fornecimento de energia elétrica à parte autora, em 48 horas, ou abster-se de suspendê-lo pelos motivos expostos na exordial, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a R$ 9.000,00 (nove mil reais).
Expeça-se mandado de intimação e citação para ser cumprido por OJA de plantão, COM URGÊNCIA.
I.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
07/08/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 17:09
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/08/2025 15:26
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 04:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0817781-81.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: M G A ALENCAR FERRAGENS LTDA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA A parte autora, para que se junte aos autos comprovantes das últimas 3 (três) contas pagas, no prazo de 5 (cinco) dias, para melhor apreciação da tutela de urgência pretendida.
RIO DE JANEIRO, 31 de julho de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
31/07/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 09:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/07/2025 09:10
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 09:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/11/2025 14:00 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
31/07/2025 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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