TJRJ - 0900877-04.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxvii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 17:35
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 17:35
Baixa Definitiva
-
24/06/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 13:40
Expedição de Mandado.
-
23/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
19/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 18:30
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
17/06/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 16:59
Outras Decisões
-
13/06/2025 18:09
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 18:08
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Em consulta ao sistema SISBAJUD, foi determinada a transferência da quantia bloqueada para conta deste Juízo.
Dispensada a lavratura do termo de penhora, deverá o executado, se desejar, opor embargos, no prazo de 15 dias, a contar de sua intimação.
Intimem-se. -
12/05/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 13:04
Outras Decisões
-
07/05/2025 14:45
Conclusos ao Juiz
-
09/04/2025 00:34
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 17:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/03/2025 01:02
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 08:31
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 17:55
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 16:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
27/02/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 18:52
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 18:51
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 02:33
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
13/01/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 14:14
Conclusos para despacho
-
06/01/2025 13:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/12/2024 13:19
Expedição de Informações.
-
19/12/2024 11:44
Expedição de Mandado.
-
18/12/2024 19:22
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 00:30
Decorrido prazo de PAJÉ PÃO DE AÇUCAR em 17/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 10:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/12/2024 00:42
Decorrido prazo de PEDRO DORFMAN MACCORMICK BUYS em 05/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:42
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 17:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/11/2024 17:15
Conclusos para julgamento
-
22/11/2024 17:14
Juntada de petição
-
22/11/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 14:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
Ao contrário do alegado pela embargante, não há que se falar em nulidade de citação, conforme já reconhecido nos autos, na forma do despacho id 98392514: ""Id 97762808- Ao contrário do alegado pela empresa ré, é válida a intimação recebida, em seu endereço, por pessoa física.
Aplicação da Súmula TJERJ n° 118: "A citação postal comprovadamente entregue à pessoa física, bem assim na sede ou filial da pessoa jurídica, faz presumir o conhecimento e a validade do ato.".
A intimação postal levada a efeito, recebida no endereço da empresa ré, sem recusa ou ressalva alguma, faz presumir que a diligência atingiu sua finalidade.
ASSIM, indefiro o pedido de reconhecimento de nulidade de citação e determino o prosseguimento da execução já iniciada (PROTOCOLO SISBAJUD N° 20.***.***/1196-79 – DECISÃO ID 95775858)."".
No mais, a impenhorabilidade alegada pela embargante é exceção, sendo certo que os bens do devedor respondem por suas dívidas.
No presente caso, ao contrário do alegado, não restou comprovado que o valor penhorado seja relativo a saldo destinado à folha de pagamento de funcionários da empresa executada.
Incabível, assim, o acolhimento da alegada impenhorabilidade.
ISTO POSTO, julgo improcedentes os embargos id 118143170, condenando a parte ré ao pagamento das custas da execução, na forma do art. 55, par. único, II da Lei n° 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado, com relação à penhora id 126241343, no valor de R$ 2.891,42, expeça-se mandado de pagamento a favor da parte autora e/ou seu patrono, havendo poderes para tanto.
Após a expedição do mandado de pagamento, deverá a parte autora apresentar planilha da diferença pleiteada, no prazo de 05 dias e independente de nova intimação.
Intimem-se e cumpra-se. -
13/11/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 11:26
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
21/10/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 13:20
Conclusos para julgamento
-
21/10/2024 13:20
Cancelada a movimentação processual
-
15/10/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 00:19
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
01/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
27/09/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 12:26
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 00:33
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
20/08/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 13:50
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 00:39
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
31/07/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 15:50
Desentranhado o documento
-
30/07/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 18:00
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
11/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
09/07/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 14:50
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 00:09
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
13/06/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 18:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/06/2024 17:18
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 00:09
Publicado Intimação em 16/05/2024.
-
16/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 00:59
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2024 00:57
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 00:48
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 00:10
Publicado Intimação em 13/05/2024.
-
12/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 16:14
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
08/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 15:22
Conclusos ao Juiz
-
03/05/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 00:07
Publicado Intimação em 18/04/2024.
-
18/04/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
17/04/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 17:57
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2024 15:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/04/2024 00:54
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
04/04/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 10:13
Conclusos ao Juiz
-
15/03/2024 00:06
Publicado Intimação em 15/03/2024.
-
15/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 13:21
Outras Decisões
-
27/02/2024 00:17
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 16:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/02/2024 10:51
Conclusos ao Juiz
-
20/02/2024 00:20
Publicado Intimação em 20/02/2024.
-
20/02/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 00:54
Decorrido prazo de PAJÉ PÃO DE AÇUCAR em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 01:04
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
23/01/2024 00:37
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
23/01/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
11/01/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 12:45
Conclusos ao Juiz
-
10/01/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 14:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/12/2023 10:13
Conclusos ao Juiz
-
12/12/2023 00:26
Publicado Intimação em 12/12/2023.
-
12/12/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
11/12/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 11:39
Conclusos ao Juiz
-
11/12/2023 00:05
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
10/12/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
08/12/2023 18:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/12/2023 00:04
Decorrido prazo de PAJÉ PÃO DE AÇUCAR em 07/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 10:34
Conclusos ao Juiz
-
07/12/2023 10:33
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 00:17
Publicado Intimação em 30/11/2023.
-
30/11/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
29/11/2023 00:19
Publicado Intimação em 29/11/2023.
-
29/11/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 13:09
Conclusos ao Juiz
-
27/11/2023 13:08
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 00:29
Decorrido prazo de PAJÉ PÃO DE AÇUCAR em 21/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 00:09
Decorrido prazo de PAJÉ PÃO DE AÇUCAR em 14/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 00:09
Publicado Intimação em 10/11/2023.
-
10/11/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
10/11/2023 00:09
Publicado Intimação em 10/11/2023.
-
10/11/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
09/11/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 12:18
Conclusos ao Juiz
-
08/11/2023 12:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/11/2023 12:14
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 00:40
Publicado Intimação em 07/11/2023.
-
07/11/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
06/11/2023 06:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 06:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
01/11/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 08:10
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2023 11:33
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 11:33
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
31/10/2023 11:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/10/2023 11:57
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 11:57
Transitado em Julgado em 20/10/2023
-
12/10/2023 00:18
Decorrido prazo de PAJÉ PÃO DE AÇUCAR em 11/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 00:20
Decorrido prazo de PEDRO DORFMAN MACCORMICK BUYS em 10/10/2023 23:59.
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27/09/2023 01:15
Publicado Intimação em 27/09/2023.
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27/09/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 01:42
Publicado Intimação em 26/09/2023.
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26/09/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:17
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 15:42
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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15/09/2023 15:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/09/2023 11:27
Conclusos ao Juiz
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14/09/2023 11:27
Juntada de Projeto de sentença
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14/09/2023 11:27
Recebidos os autos
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13/09/2023 11:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENAN GUERRA MARTHA LEMOS
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13/09/2023 11:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 13/09/2023 10:50 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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13/09/2023 11:21
Juntada de Ata da Audiência
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14/08/2023 12:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/08/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 01:03
Publicado Intimação em 02/08/2023.
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02/08/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 10:54
Conclusos ao Juiz
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31/07/2023 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2023 15:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/09/2023 10:50 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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31/07/2023 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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