TJRJ - 0804654-97.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 03:13
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 19/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0804654-97.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: YURI BARBOSA MAIA RÉU: NU PAGAMENTOS S.A.
Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 31 de julho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
31/07/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 12:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
31/07/2025 12:02
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 12:02
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
31/07/2025 12:02
Juntada de Projeto de sentença
-
31/07/2025 12:02
Recebidos os autos
-
30/07/2025 12:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
-
30/07/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2025 15:25
Juntada de aviso de recebimento
-
15/07/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 13:15
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 13:14
Juntada de petição
-
15/07/2025 13:11
Juntada de petição
-
09/07/2025 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2025 12:16
Juntada de petição
-
06/06/2025 00:56
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 05/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:58
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 02/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 18:12
Juntada de Petição de contestação
-
19/05/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 15:19
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 13:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/05/2025 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0845751-81.2025.8.19.0038
Nilson Ferreira Baptista
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Alexandre Rodrigues de Vasconcellos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/08/2025 13:14
Processo nº 0802798-50.2024.8.19.0002
Banco Bradesco Financiamento S.A.
Diego Siqueira da Silva
Advogado: Frederico Alvim Bites Castro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/07/2025 17:16
Processo nº 0803617-52.2022.8.19.0003
Santander Brasil Administradora de Conso...
Ademario Ferreira Pereira da Silva 09639...
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/09/2022 11:54
Processo nº 0844139-11.2025.8.19.0038
Joyce Kelly Lacerda de Jesus
Claro S.A.
Advogado: Beatriz Chio de Senna Justino
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/08/2025 11:14
Processo nº 0845754-36.2025.8.19.0038
Paulo Cesar de Souza
Rafael Correa de Souza
Advogado: Luiz Eduardo de Lima Rezende
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/08/2025 13:30