TJRJ - 0805019-26.2024.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 15:17
Baixa Definitiva
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16/12/2024 15:17
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 15:17
Baixa Definitiva
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16/12/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 15:17
Transitado em Julgado em 16/12/2024
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11/12/2024 01:27
Decorrido prazo de FABIO SOUSA DO FUNDO em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:27
Decorrido prazo de KALIANDRA TAFFAREL em 10/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:17
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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02/12/2024 12:01
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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30/11/2024 03:33
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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30/11/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 SENTENÇA Processo: 0805019-26.2024.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIO SOUSA DO FUNDO, KALIANDRA TAFFAREL RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95, decido.
Consoante certificado, os endereços das partes não se encontram abrangidos pela área de atuação deste Juízo.
Sendo assim, considerando-se que a competência dos Juizados Regionais é absoluta, cognoscível de ofício, JULGO O FEITO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ARTIGO 51, III, DA LEI N.º 9.099/95.
Sem custas.
RETIRE-SE O FEITO DE PAUTA.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.
I.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
DANIELA REETZ DE PAIVA Juiz Titular -
26/11/2024 10:39
Audiência Conciliação cancelada para 21/01/2025 10:15 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
26/11/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 SENTENÇA Processo: 0805019-26.2024.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIO SOUSA DO FUNDO, KALIANDRA TAFFAREL RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95, decido.
Consoante certificado, os endereços das partes não se encontram abrangidos pela área de atuação deste Juízo.
Sendo assim, considerando-se que a competência dos Juizados Regionais é absoluta, cognoscível de ofício, JULGO O FEITO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ARTIGO 51, III, DA LEI N.º 9.099/95.
Sem custas.
RETIRE-SE O FEITO DE PAUTA.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.
I.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
DANIELA REETZ DE PAIVA Juiz Titular -
22/11/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 15:33
Extinto o processo por incompetência territorial
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22/11/2024 08:59
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 08:59
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DESPACHO Processo: 0805019-26.2024.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIO SOUSA DO FUNDO, KALIANDRA TAFFAREL RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Certifique-se a competência do juízo.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
DANIELA REETZ DE PAIVA Juiz Titular -
21/11/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 08:39
Conclusos para despacho
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19/11/2024 02:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/11/2024 02:34
Audiência Conciliação designada para 21/01/2025 10:15 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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19/11/2024 02:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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