TJRJ - 0003089-03.2022.8.19.0213
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 10ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0003089-03.2022.8.19.0213 Assunto: Nulidade de ato administrativo Origem: MESQUITA VARA CIVEL Ação: 0003089-03.2022.8.19.0213 Protocolo: 3204/2023.00830297 APELANTE: ANA CRISTINA PELINCA DO AMARAL DE MELO ADVOGADO: SERGIO PIMENTEL BORGES DA CUNHA OAB/RJ-096391 ADVOGADO: MÁRIO EDUARDO MACÊDO MOURA NETO OAB/RJ-187318 ADVOGADO: ANDRE ANTONIO SERRANO BATISTA OAB/RJ-168170 APELADO: CAMARA MUNICIPAL DE MESQUITA ADVOGADO: VAGNER MARCOLINO GOMES OAB/RJ-171216 Relator: DES.
PEDRO SARAIVA DE ANDRADE LEMOS Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
APELAÇÃO CÍVEL.
Mandado de Segurança.Vereadora do Município de Mesquita submetida à investigação interna por crimes de falsidade ideológica, ocultação de bens e lavagem de dinheiro, que culminou na cassação de seu mandato eletivo pela quebra de decoro parlamentar.Reforma da sentença com a concessão da segurança para determinar a imediata reintegração da vereadora ao pleno exercício de suas funções junto à Câmara de Vereadores de Mesquita - RJ.
Inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material a justificar a oposição do recurso.
Manutenção do acórdão.
REJEITADOS AMBOS OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Conclusões: POR UNANIMIDADE, REJEITARAM-SE AMBOS OS EMBARGOS DE DECLARACAO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
22/07/2024 13:00
Conclusão
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18/07/2024 16:11
Confirmada
-
18/07/2024 15:21
Mero expediente
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18/07/2024 13:38
Conclusão
-
18/07/2024 12:49
Documento
-
27/05/2024 13:36
Confirmada
-
24/05/2024 14:09
Mero expediente
-
24/05/2024 12:00
Conclusão
-
20/05/2024 16:49
Documento
-
20/05/2024 16:48
Documento
-
14/05/2024 15:43
Confirmada
-
24/04/2024 00:05
Publicação
-
17/04/2024 16:36
Não Conhecimento de recurso
-
03/04/2024 14:22
Conclusão
-
02/04/2024 17:01
Documento
-
27/03/2024 11:23
Mero expediente
-
25/03/2024 14:13
Conclusão
-
12/03/2024 15:59
Confirmada
-
12/03/2024 15:31
Mero expediente
-
12/03/2024 13:31
Conclusão
-
04/03/2024 16:45
Documento
-
22/02/2024 13:25
Documento
-
19/12/2023 00:05
Publicação
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14/12/2023 15:35
Mero expediente
-
14/12/2023 14:05
Conclusão
-
24/11/2023 15:58
Expedição de documento
-
23/11/2023 16:05
Mero expediente
-
22/11/2023 17:40
Conclusão
-
08/11/2023 11:41
Confirmada
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07/11/2023 16:09
Mero expediente
-
31/10/2023 12:52
Conclusão
-
31/10/2023 12:30
Mero expediente
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27/10/2023 16:36
Conclusão
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27/10/2023 00:07
Publicação
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25/10/2023 15:37
Confirmada
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25/10/2023 15:11
Mero expediente
-
25/10/2023 11:15
Conclusão
-
25/10/2023 11:00
Distribuição
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24/10/2023 16:49
Remessa
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24/10/2023 00:18
Remessa
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24/10/2023 00:02
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Julgamento Monocrático • Arquivo
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