TJRJ - 0802324-30.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:22
Publicado Despacho em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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16/09/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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16/09/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 15:14
Conclusos ao Juiz
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09/09/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 13:15
Juntada de petição
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25/08/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 17:15
Transitado em Julgado em 25/08/2025
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23/08/2025 22:28
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 02:11
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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20/08/2025 03:13
Decorrido prazo de JOAO ALBERTO ALVES CUNHA em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:13
Decorrido prazo de MERCADO PAGO em 19/08/2025 23:59.
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04/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0802324-30.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO ALBERTO ALVES CUNHA RÉU: MERCADO PAGO Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 31 de julho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
31/07/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 12:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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31/07/2025 01:12
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 01:12
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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31/07/2025 01:12
Juntada de Projeto de sentença
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31/07/2025 01:12
Recebidos os autos
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24/06/2025 18:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
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24/06/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 02:27
Decorrido prazo de LIVIA CAROLINE LYCURGO SILVA em 17/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 16:42
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 16:41
Juntada de petição
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07/06/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 16:24
Juntada de petição
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28/04/2025 14:43
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2025 22:12
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 01:10
Publicado Despacho em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 11:44
Conclusos para despacho
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15/03/2025 19:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/03/2025 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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