TJRJ - 0808311-43.2024.8.19.0052
1ª instância - Araruama Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 01:59
Decorrido prazo de RAFAEL BARBOSA NOGUEIRA em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 01:58
Decorrido prazo de THAYNA DE CARVALHO VIEIRA MORENO em 25/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
18/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 01:47
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av.
Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 DESPACHO Processo: 0808311-43.2024.8.19.0052 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TANIA MARIA DE SOUZA RÉU: CNOVA COMERCIO ELETRONICO S.A., PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora para levantamento do depósito de Id.199494095 , na forma eletrônica.
Não sendo possível expedir o mandado eletrônico, com base no disposto no artigo 3º do Provimento CGJ 21/2020, publicado no dia 23/03/2020 no DJE, que autoriza a transferência direta para conta bancária do advogado.
Expeça-se ofício ao Banco do Brasil, determinando a transferência dos valores depositados judicialmente para conta bancária do advogado em Id.197702522, independentemente de abertura de nova conclusão.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de cinco dias, informe ao Juízo se confere quitação aos réus, valendo seu silêncio como quitação tácita.
ARARUAMA, 18 de junho de 2025.
DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular -
18/06/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de CNOVA COMERCIO ELETRONICO S.A. em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 01:08
Decorrido prazo de PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 12/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
04/06/2025 16:14
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 12:43
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
03/06/2025 12:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/05/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 16:27
Transitado em Julgado em 16/05/2025
-
12/05/2025 00:22
Decorrido prazo de TANIA MARIA DE SOUZA em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 00:35
Decorrido prazo de CNOVA COMERCIO ELETRONICO S.A. em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 00:35
Decorrido prazo de PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 09/05/2025 23:59.
-
16/04/2025 00:21
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 17:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/03/2025 17:54
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
31/03/2025 16:55
Conclusos para julgamento
-
31/03/2025 16:55
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
31/03/2025 16:55
Juntada de Projeto de sentença
-
31/03/2025 16:55
Recebidos os autos
-
25/03/2025 15:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA CAROLINA VENTURA FERNANDES
-
25/03/2025 15:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/03/2025 15:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama.
-
25/03/2025 15:59
Juntada de Ata da Audiência
-
25/03/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 11:16
Juntada de Petição de contestação
-
09/02/2025 02:30
Decorrido prazo de THAYNA DE CARVALHO VIEIRA MORENO em 07/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 02:30
Decorrido prazo de RAFAEL BARBOSA NOGUEIRA em 07/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 02:30
Decorrido prazo de PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 07/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 02:30
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 07/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 16:13
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2025 00:43
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 19:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 25/03/2025 15:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama.
-
29/01/2025 19:48
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 16:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/12/2024 10:32
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
08/12/2024 00:23
Decorrido prazo de CNOVA COMERCIO ELETRONICO S.A. em 06/12/2024 23:59.
-
08/12/2024 00:23
Decorrido prazo de PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 06/12/2024 23:59.
-
08/12/2024 00:23
Decorrido prazo de THAYNA DE CARVALHO VIEIRA MORENO em 06/12/2024 23:59.
-
08/12/2024 00:23
Decorrido prazo de RAFAEL BARBOSA NOGUEIRA em 06/12/2024 23:59.
-
08/12/2024 00:23
Decorrido prazo de PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 06/12/2024 23:59.
-
08/12/2024 00:23
Decorrido prazo de CNOVA COMERCIO ELETRONICO S.A. em 06/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:08
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
29/11/2024 21:49
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
29/11/2024 21:49
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av.
Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 DESPACHO Processo: 0808311-43.2024.8.19.0052 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TANIA MARIA DE SOUZA RÉU: CNOVA COMERCIO ELETRONICO S.A., PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Intimem-se as rés, se necessário por Oficial de Justiça, para que se manifestem sobre o pedido de tutela provisória, fundamentadamente, em 05 (cinco) dias, sob pena de, presentes os requisitos, ser deferida a tutela requerida.
Fica autorizada a citação/intimação das partes através de aplicativos de mensagens, nos termos do artigo 9º, da lei 11.419/2006 e art. 6º do provimento 56/2020 deste Tribunal, cabendo ao i.
OJA a certificação de tratar-se o destinatário, efetivamente do sujeito a ser citado/intimado no processo, informando nos autos os meios empregados para a obtenção dessa certeza, se por contato telefônico, aplicativo de mensagem ou outro meio qualquer que o tenha permitido chegar a este convencimento.
ARARUAMA, 21 de novembro de 2024.
DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular -
27/11/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av.
Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 DESPACHO Processo: 0808311-43.2024.8.19.0052 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TANIA MARIA DE SOUZA RÉU: CNOVA COMERCIO ELETRONICO S.A., PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Intimem-se as rés, se necessário por Oficial de Justiça, para que se manifestem sobre o pedido de tutela provisória, fundamentadamente, em 05 (cinco) dias, sob pena de, presentes os requisitos, ser deferida a tutela requerida.
Fica autorizada a citação/intimação das partes através de aplicativos de mensagens, nos termos do artigo 9º, da lei 11.419/2006 e art. 6º do provimento 56/2020 deste Tribunal, cabendo ao i.
OJA a certificação de tratar-se o destinatário, efetivamente do sujeito a ser citado/intimado no processo, informando nos autos os meios empregados para a obtenção dessa certeza, se por contato telefônico, aplicativo de mensagem ou outro meio qualquer que o tenha permitido chegar a este convencimento.
ARARUAMA, 21 de novembro de 2024.
DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular -
22/11/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 17:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/11/2024 17:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/11/2024 17:06
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 17:06
Audiência Conciliação designada para 11/02/2025 15:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama.
-
19/11/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0818289-73.2024.8.19.0204
Gicelio Torres
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Leandro Luis Machado de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/11/2024 16:55
Processo nº 0821492-43.2024.8.19.0204
Alessandra Alves de Sousa Sampaio
Unimed Rio Coop. Trab; Medico do Rj
Advogado: Flavio Borges Zatorre
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/08/2024 17:18
Processo nº 0828732-89.2024.8.19.0202
Vitoria Rayssa Lima Monteiro Magdalena
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Gabriel Terencio Martins Santana
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/11/2024 15:46
Processo nº 0803020-38.2024.8.19.0254
Simone Nepomuceno Castelo Branco
Jv&Amp;Ae Comercio Digital Eireli
Advogado: Simone Nepomuceno Castelo Branco
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/07/2024 21:35
Processo nº 0953156-30.2024.8.19.0001
Pedro Mesquita Abicair
Tabas Tecnologia Imobiliaria LTDA.
Advogado: Vanessa Magnino Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/11/2024 13:42