TJRJ - 0820552-68.2025.8.19.0002
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:54
Decorrido prazo de GABRIELA GUEDES HALL em 10/09/2025 23:59.
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28/08/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 01:18
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 2ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0820552-68.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GABRIELA GUEDES HALL RÉU: BANCO BRADESCO SA Defiro Gratuidade de Justiça à autora.
Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela requer, para a sua concessão, a existência de elementos que evidenciem (1) a probabilidade do direito e (2) o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Trata-se de um juízo probabilístico, realizado em sede de cognição sumária, podendo a sentença, ao final, confirmá-la ou modificá-la.
No em tela, não vislumbro preenchidos os pressupostos do artigo 300 do CPC, tornando-se insuficientes os elementos trazidos pela parte autora para deferimento da tutela antecipada, sendo necessárias a oitiva da parte contrária e a devida dilação probatória, eis que necessária para apuração da legitimidade do débito em questão, o que adentra ao mérito e resolve o processo.
Ante o exposto, INDEFIRO A TUTELA ANTECIPADA.
Cite-se a parte ré para apresentação de resposta, no prazo de 15 dias.
NITERÓI, 14 de agosto de 2025.
PERLA LOURENCO CORREA CZERTOK Juiz Substituto -
18/08/2025 07:47
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 07:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/08/2025 18:36
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 18:36
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 15:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/07/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 01:45
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 19:50
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 19:50
Declarada incompetência
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27/06/2025 12:13
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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