TJRJ - 0817534-97.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:34
Arquivado Definitivamente
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18/09/2025 15:34
Baixa Definitiva
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11/09/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 04:18
Decorrido prazo de MONIQUE JORGE FERREIRA LIMA em 09/09/2025 23:59.
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08/09/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 00:23
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 18:21
Juntada de Petição de informação de pagamento
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01/09/2025 00:00
Intimação
À parte autora sobre o depósito de ID 221432908 - Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas (guia acolhimento.pdf) , dizendo se confere quitação, bem como informando se, no mandado de pagamento, constará também o nome do(a) advogado(a), conforme Aviso nº 61 -
29/08/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 13:44
Transitado em Julgado em 29/08/2025
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29/08/2025 03:04
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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20/08/2025 03:13
Decorrido prazo de CAMILA PEREIRA DA SILVA em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:13
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 19/08/2025 23:59.
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04/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0817534-97.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAMILA PEREIRA DA SILVA RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A Vistos etc.
Homologa-se o projeto de sentença nos termos do artigo 40 da lei 9.099/95 para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, observando-se, no que se refere à correção monetária e juros, correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único do Código Civil) a contar do termo inicial estabelecido no projeto de sentença e juros pela SELIC, a contar do termo inicial estabelecido no projeto de sentença, na forma do art. 406 do Código Civil.
HAVENDO CONCOMITÂNCIA DOS PRAZOS DE CONTAGEM DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS, INCIDIRÁ APENAS A SELIC, que já embute a correção monetária, como já decidido pelos tribunais superiores.
Na hipótese de condenação em prestação de pagar quantia certa em dinheiro, havendo depósito voluntário e quitação pela parte autora, desde já defiro a expedição de mandado de pagamento da quantia depositada, em favor do autor e/ou seu patrono, caso haja poderes para receber e dar quitação e previamente requerido (Aviso CGJ nº 486/2021), devendo ainda a parte informar os dados bancários para cumprimento do Aviso TJ 44/2020.
Não havendo pagamento, uma vez escoado o prazo de 15 dias (dias úteis) previstos no art. 523 do CPC, a contar do trânsito em julgado da sentença, incidirá automaticamente a multa de 10% (dez por cento) a que se refere o artigo.
Devendo, ainda, ser observado o previsto no Enunciado Jurídico Cível nº 11.9.2.1.
RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA - Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior (Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023).
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 31 de julho de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
31/07/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 11:59
Julgado procedente em parte do pedido
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31/07/2025 11:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/07/2025 18:20
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 18:20
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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30/07/2025 18:20
Juntada de Projeto de sentença
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30/07/2025 18:20
Recebidos os autos
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25/06/2025 14:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NINA BARBARA MENDONCA TELES
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25/06/2025 14:23
Audiência Conciliação realizada para 25/06/2025 14:20 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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25/06/2025 14:23
Juntada de Ata da Audiência
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25/06/2025 08:46
Juntada de Petição de contestação
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23/06/2025 10:44
Juntada de Petição de outros documentos
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28/05/2025 15:36
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2025 09:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/05/2025 09:52
Audiência Conciliação designada para 25/06/2025 14:20 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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12/05/2025 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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