TJRJ - 0801845-36.2024.8.19.0051
1ª instância - Sao Fidelis J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:58
Decorrido prazo de JOSE CARLOS CARVALHO ALVARENGA em 19/09/2025 23:59.
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19/09/2025 16:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
29/08/2025 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2025 12:30
Juntada de Informações
-
08/08/2025 15:22
Juntada de Informações
-
06/08/2025 04:51
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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06/08/2025 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 11:20
Juntada de Certidão
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02/08/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2025 17:40
Outras Decisões
-
28/07/2025 10:11
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 17:17
Juntada de Certidão
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25/07/2025 16:05
Juntada de Informações
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25/07/2025 16:04
Juntada de Informações
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22/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Fidélis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Fidélis Praça da Justiça, S/N, Centro, SÃO FIDÉLIS - RJ - CEP: 28400-000 DECISÃO Processo: 0801845-36.2024.8.19.0051 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE CARLOS CARVALHO ALVARENGA RÉU: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL Defiro o pedido retro. 1 - Proceda-se a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, através do sistema SISBAJUD, na modalidade tentativa única, em conformidade com o permissivo do art. 854 do Código de Processo Civil, do valor executado. 2 - Aguarde-se o resultado em gabinete; 3 - Havendo bloqueio de valor, intime-se o devedor para se manifestar em 05 (cinco) dias, podendo, no mesmo prazo, apresentar embargos à execução (art. 53, §1º, da Lei 9099/95). 4 - Decorrido o prazo sem manifestação ou rejeitada (oportunize-se vista ao requerente),converto a indisponibilidade em penhora, determinando à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 horas, transfira o montante indisponível para a conta vinculada ao juízo da execução. 5 - Por fim, expeça-se mandado de pagamento e arquive-se com as cautelas de praxe. 6 – Sendo negativa a diligência, defiro a consulta no sistema RENAJUD de veículos da parte répara fins de constrição. Às providências.
SÃO FIDÉLIS, 18 de julho de 2025.
ANA PAULA GADELHA MENDONCA Juiz Titular -
18/07/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 17:38
Outras Decisões
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14/07/2025 10:28
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 11:58
Juntada de petição
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10/07/2025 11:37
Juntada de Certidão
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10/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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06/06/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 15:17
Outras Decisões
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02/06/2025 11:10
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 11:10
Juntada de petição
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02/06/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 10:43
Transitado em Julgado em 02/06/2025
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30/05/2025 02:54
Decorrido prazo de JOSE CARLOS CARVALHO ALVARENGA em 29/05/2025 23:59.
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20/05/2025 17:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/05/2025 01:00
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL em 15/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:26
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 16:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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15/04/2025 13:21
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 13:21
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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15/04/2025 13:21
Juntada de Projeto de sentença
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15/04/2025 13:21
Recebidos os autos
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21/03/2025 11:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROGERIO CHAVES FERNANDES DE OLIVEIRA
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19/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 13:18
Conclusos para despacho
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14/02/2025 13:18
Audiência Conciliação realizada para 12/02/2025 15:10 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Fidélis.
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14/02/2025 13:18
Juntada de Ata da Audiência
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16/01/2025 12:45
Juntada de Petição de contestação
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03/12/2024 15:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/11/2024 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/11/2024 10:42
Audiência Conciliação designada para 12/02/2025 15:10 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Fidélis.
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02/11/2024 10:40
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 16:09
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 16:03
Audiência Conciliação cancelada para 06/11/2024 15:20 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Fidélis.
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25/10/2024 17:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/10/2024 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2024 14:39
Juntada de Certidão
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30/09/2024 18:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/09/2024 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/09/2024 16:11
Audiência Conciliação designada para 06/11/2024 15:20 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Fidélis.
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06/09/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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