TJRJ - 0823613-34.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2025 12:51
Projeto de Sentença - Homologada a Transação
-
23/09/2025 12:51
Homologada a Transação
-
23/09/2025 12:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
22/09/2025 10:01
Conclusos ao Juiz
-
22/09/2025 10:01
Juntada de Projeto de sentença
-
22/09/2025 10:01
Recebidos os autos
-
18/09/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 15:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TIAGO DA FONSECA RIBEIRO
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02/09/2025 15:24
Audiência Conciliação realizada para 02/09/2025 15:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
02/09/2025 15:24
Juntada de Ata da Audiência
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01/09/2025 17:38
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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28/07/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 16:49
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0823613-34.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO ANASTACIO PEREIRA NETO RÉU: SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA Venha o comprovante de residência, uma vez que o autor não é beneficiário do domicílio funcional, na forma do Aviso 23/2008, TJRJ, 2.2.3.: "2.2.3 - Não há competência territorial pelo endereço profissional do autor, exceto se este for funcionário público civil ou militar (art. 4º, inciso III, da Lei 9.099/95), ou incidir a regra do artigo72, do Código Civil de 2002.", ressalta-se ainda o item 2.2.24, a seguir transcrito: "2.2.4 - A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema dos Juizados Especiais Cíveis." Prazo de 5 dias, pena de extinção.
NITERÓI, 18 de julho de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
18/07/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 10:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/07/2025 10:55
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 10:55
Audiência Conciliação designada para 02/09/2025 15:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
17/07/2025 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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