TJRJ - 0804839-47.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 01:54
Decorrido prazo de WANDERLEY ROMANO DONADEL em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:54
Decorrido prazo de GUSTAVO LEAL MOTTA em 10/09/2025 23:59.
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20/08/2025 01:09
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 Processo: 0804839-47.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO SA RÉU: ROBERTO MAAS DE OLIVEIRA DESPACHO 1.
A fim de que seja proferida decisão de saneamento e organização do processo (artigo 357, CPC), esclareçam as partes, em quinze dias, as questões de fato sobre as quais entendem que a atividade probatória deverá recair, especificando as provas que pretendem produzir relativamente a cada uma delas. 2.
Ressalto que, em regra, a distribuição do ônus da prova se dará na forma do disposto no artigo 373, incisos I e II, do CPC.
Caso pretendam que o ônus probatório seja distribuído de forma diversa, esclareçam no mesmo prazo, indicando sobre qual questão fática pretendem a adoção dessa medida, justificadamente.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 13 de agosto de 2025.
JUSSARA MARIA DE ABREU GUIMARAES Juiz Titular -
18/08/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 Processo: 0804839-47.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO SA RÉU: ROBERTO MAAS DE OLIVEIRA DESPACHO 1.
A fim de que seja proferida decisão de saneamento e organização do processo (artigo 357, CPC), esclareçam as partes, em quinze dias, as questões de fato sobre as quais entendem que a atividade probatória deverá recair, especificando as provas que pretendem produzir relativamente a cada uma delas. 2.
Ressalto que, em regra, a distribuição do ônus da prova se dará na forma do disposto no artigo 373, incisos I e II, do CPC.
Caso pretendam que o ônus probatório seja distribuído de forma diversa, esclareçam no mesmo prazo, indicando sobre qual questão fática pretendem a adoção dessa medida, justificadamente.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 13 de agosto de 2025.
JUSSARA MARIA DE ABREU GUIMARAES Juiz Titular -
15/08/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 12:20
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 14:07
Juntada de aviso de recebimento
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23/06/2025 12:40
Juntada de Petição de contestação
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07/04/2025 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2025 02:12
Decorrido prazo de WANDERLEY ROMANO DONADEL em 12/03/2025 23:59.
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27/02/2025 22:14
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 22:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 07:19
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 07:19
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 18:57
Outras Decisões
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24/02/2025 05:47
Conclusos para decisão
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24/02/2025 05:47
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 05:46
Juntada de Petição de extrato de grerj
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20/02/2025 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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