TJRJ - 0831899-72.2023.8.19.0001
1ª instância - Leopoldina Regional 1 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:28
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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02/09/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 01:18
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 509, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0831899-72.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIO GUILHERME FERREIRA DA CUNHA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Partes legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos processuais e ascondições daação, declaro saneado o processo.
As alegações firmadas na inicial são verossímeis, sendo hipossuficiente o consumidor no campo probatório.
Nesse sentido, o artigo 6º. doCódigo de Defesa doConsumidor estabelece, em seu inciso VIII, como direito básico doconsumidor a inversão doônus daprova, para a facilitação da defesa dos seus direitos, cabendo a parte Ré desconstituir os fatos alegados pelo Autor em sua peça inicial.
Isto posto, DEFIRO A INVERSÃO DOÔNUS DAPROVA.
Por força dainversão ora deferida, diga o Réu, no prazo de 10 dias, se tem outras provas a produzir.
Friso que a inversão doônus daprovaora deferida não desincumbe o autor de produzir provamínima acerca dos fatos alegados, nos termos doEnunciado 330 daSúmula deste Tribunal.
Defiro a produção de provadocumental, desde que se trate de documento novo ou doqual a parte tomou conhecimento após a inicial ou contestação, conforme o caso, cabendo-lhe a comprovação domotivo que a impediu de juntá-lo no momento oportuno (art. 435, parágrafo único, NCPC).
Havendo juntada superveniente de documento, com fundamento na provaem referência, intime-se a parte contrária para manifestação (art. 436, CPC).
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
AMALIA REGINA PINTO Juiz Titular -
18/08/2025 07:13
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 07:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/08/2025 02:17
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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05/08/2025 11:11
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 02:51
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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14/04/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 00:50
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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08/04/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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07/04/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 19:18
Juntada de petição
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03/04/2025 00:35
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 00:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 20:11
Conclusos para despacho
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18/02/2025 20:11
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 20:57
Juntada de petição
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06/11/2024 00:41
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS em 05/11/2024 23:59.
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24/10/2024 18:58
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 17:08
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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16/10/2024 01:23
Expedição de Ofício.
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15/10/2024 05:00
Expedição de Ofício.
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16/05/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 00:34
Publicado Intimação em 19/02/2024.
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18/02/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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15/02/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 16:08
Outras Decisões
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07/02/2024 11:19
Conclusos ao Juiz
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14/09/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 13:53
Juntada de Petição de contestação
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04/08/2023 22:16
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 08:16
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 00:48
Decorrido prazo de MARIO GUILHERME FERREIRA DA CUNHA em 22/05/2023 23:59.
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05/05/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 16:18
Concedida a Antecipação de tutela
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17/04/2023 18:25
Conclusos ao Juiz
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17/04/2023 18:25
Expedição de Certidão.
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17/04/2023 11:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/04/2023 11:21
Expedição de Certidão.
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13/04/2023 00:48
Decorrido prazo de MICHELLE SOARES DE OLIVEIRA em 12/04/2023 23:59.
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11/04/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 16:00
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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30/03/2023 00:23
Decorrido prazo de FAGNER VINICIUS DE OLIVEIRA em 29/03/2023 23:59.
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22/03/2023 07:59
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 18:29
Outras Decisões
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21/03/2023 16:47
Conclusos ao Juiz
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21/03/2023 16:02
Expedição de Certidão.
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20/03/2023 15:18
Distribuído por sorteio
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20/03/2023 15:16
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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